A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou as alterações na autorização de viagem para menor de 16 anos em voos domésticos no Brasil. Por meio da Resolução, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A resolução foi publicada no final do mês de outubro.
Agora, todo passageiro maior de 12 anos deve apresentar documento de identificação civil (com foto) e com validade em todo o território brasileiro para fins de embarque em voo doméstico, conforme dispõe a Resolução ANAC nº 400/2016. A autorização judicial para menores de 16 anos desacompanhado dos pais ou responsáveis apenas não será exigida nas seguintes situações:
1 - Em caso de viagem para Comarca contígua à da residência do menor de 16 anos e desde que localizada na mesma unidade federativa ou na mesma região metropolitana.
2 - Quando o menor de 16 anos está acompanhado de parentes maiores de 18 anos, até o terceiro grau, devendo o parentesco ser comprovado documentalmente.
3 - Quando o menor de 16 acompanhado de pessoa maior de 18 anos expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
4 - Quando o menor de 16 anos desacompanhado com autorização expressa de qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
5 - Quando o menor de 16 anos portar passaporte válido em que conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
As autorizações de viagem dadas pelos genitores ou responsáveis legais do menor de 16 anos devem indicar o seu prazo de validade. Acesse aqui para ver quais os documentos necessários para embarque em voos domésticos e os modelos de autorização de viagem, quando necessários.
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