Geral Criança esquecida
Motorista que esqueceu criança não tinha CNH D e van estava com licenciamento vencido
Delegado que atendeu o caso informou que condutora foi enquadrada no artigo 132 do Código Penal, por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo.
15/03/2024 10h26 Atualizada há 8 meses
Por: Marcelo Dargelio

O caso envolvendo o esquecimento de uma criança de 5 anos dentro de uma van escolar trouxe à tona a falta de fiscalização destes condutores em Bento Gonçalves. A reportagem do NB Notícias descobriu com exclusividade que a condutora do veículo não possuía habilitação para conduzir a van escolar. Ela prestou depoimento na delegacia e foi liberada posteriormente. Além disso, o veículo estava com o licenciamento vencido.

De acordo com informações apuradas pela reportagem do NB Notícias, a motorista não possuía carteira de habilitação na categoria D,  exigência para conduzir aquele tipo de veículo. Ela possuía apenas CNH na categoria B. Mas, segundo pais que utilizavam a empresa de transporte, ela já fazia o transporte das crianças há muito tempo. 

Segundo o delegado Adriano Linhares, plantonista da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), a mulher foi ouvida na delegacia e posteriormente liberada. O delegado não detalhou o que a motorista disse em seu depoimento para ter deixado a criança trancada dentro do veículo. "Foi um descuido que não restou numa tragédia. Mas são situações que ocorrem constantemente com resultado grave normalmente", ressaltou o delegado.

Linhares destacou que a motorista foi enquadrada no artigo 132 do Código Penal, por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo. A pena para este tipo de crime é de até um ano de detenção.

Continua após a publicidade