Foi determinada a indisponibilidade dos bens das empresas e das pessoas físicas integrantes de grupo econômico familiar que atua em Porto Alegre no setor têxtil e acumula mais de R$ 75 milhões em dívidas tributárias,após ter sido deferida a antecipação de tutela recursal a partir da atuação conjunta das instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (Cira-RS): Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, e Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
O montante é referente a um passivo fiscal constituído a partir de 1999 com autuação por sonegação fiscal. Após as autuações, diversas ações foram praticadas com o intuito de ocultar o patrimônio e as pessoas responsáveis. Uma das práticas é a declaração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido sem pagamento e sem lastro patrimonial das pessoas jurídicas e sócios responsáveis. Os atos geraram aumento substancial no passivo tributário devido ao Estado.
Diversas medidas administrativas e judiciais foram implementadas ao longo dos anos contra as empresas devedoras, sem que houvesse interesse na regularização fiscal. Em 2022, houve denúncia aos órgãos que compõem o Ciras-RS, indicando o modus operandi, as empresas atualmente em operação e as pessoas que estariam envolvidas.
A Receita Estadual analisou os dados da denúncia, comprovou os fatos e identificou os responsáveis, bem como o respectivo patrimônio e as empresas envolvidas. Ao todo foram identificadas 23 pessoas jurídicas e 20 pessoas físicas integrantes do mesmo núcleo familiar, que concentra negócios nos setores têxtil, de imóveis e de quadras de esportes.
Por meio da PGE, foi proposta a ação declaratória de reconhecimento de grupo econômico cumulada com pedido de medida cautelar fiscal e, recentemente, foi deferida a antecipação de tutela recursal, que determinou o bloqueio de bens e direitos dos réus.
Os dados do Relatório de Verificação Fiscal foram compartilhados com a Promotoria de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária e com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRS, que analisam as condutas do ponto de vista criminal, tanto no que diz respeito à sonegação quanto no caso de lavagem de dinheiro. O processo corre sob segredo de justiça e ainda cabe recurso da decisão.
Texto: Ascom PGE
Edição: Secom