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NFG: Ganhadores de dezembro têm até 11 de março para resgatar prêmios

Até agora, 75 contribuintes ainda têm valores pendentes que somam R$ 45 mil. A premiação mais alta que ainda não foi retirada é de R$ 5 mil.

09/03/2024 às 07h10 Atualizada em 10/03/2024 às 10h01
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
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NFG: Ganhadores de dezembro têm até 11 de março para resgatar prêmios

A próxima segunda-feira (11/3) é o último dia para fazer o resgate dos prêmios distribuídos no sorteio mensal número 135 do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado no mês de dezembro de 2023. Depois disso, o prazo expira, e os consumidores perdem o direito sobre os valores.

Tradicionalmente, o mês de dezembro oferece mais vantagens aos consumidores: R$ 750 mil foram distribuídos. O prêmio principal, de R$ 100 mil , já foi resgatado pelo vencedor, um morador de Porto Alegre.

Até agora, 75 contribuintes ainda têm valores pendentes que somam R$ 45 mil. A premiação mais alta que ainda não foi retirada é de R$ 5 mil e está disponível para um morador do Vale do Sinos.

Seis prêmios de R$ 1 mil também podem ser resgatados por contribuintes da Capital, da Região Metropolitana, da Serra e do Vale do Taquari. Os demais são de R$ 500, disponíveis para 68 pessoas de diferentes regiões do Estado.

Os vencedores sempre são comunicados por SMS e por e-mail. A informação também fica disponível no site e no aplicativo do NFG. Após fazer o login, é preciso clicar na aba Meus prêmios para solicitar o resgate.

Participaram do sorteio de dezembro os inscritos no programa que pediram a inclusão do CPF nas notas em compras realizadas em novembro de 2023. Conforme o regulamento do NFG, o prazo para solicitar a retirada dos prêmios é de 90 dias após a homologação do sorteio. No caso de dezembro, ele foi realizado no dia 7 e homologado no dia 13.

Passo a passo para fazer o resgate

  1. No site ou no aplicativo, efetue o login com seu CPF e sua senha;
  2. Vá em Meus prêmios e solicite o resgate;
  3. Informe os dados solicitados pelo sistema e aguarde a disponibilização do prêmio.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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