Um dos problemas da rede de ensino municipal de Bento Gonçalves era a falta de professores no início ou no final do ano letivo devido o período de validade dos contratos emergenciais, que eram apenas de 10 meses. Desta forma, o Executivo enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que altera essas datas para evitar que os alunos continuem sendo prejudicados. Além disso, foi encaminhado um aumento de salário para as equipes diretivas dos educandários. As duas matérias, mais as outras seis que estão na Ordem do Dia, serão votadas na sessão desta segunda-feira, 04 de março.
De acordo com o projeto de lei complementar nº 01/2024, "atualmente [...] temos 512 contratos temporários ativos. Esse número aumentará pois estão sendo feitas novas admissões para as necessidades do ano de 2024. Desses, 435 terão término de contrato entre janeiro e dezembro do ano corrente. Esse tipo de situação se repete a cada ano, pelo fato de que não é possível
sincronizar admissões e exonerações de pessoal com o calendário escolar. Sempre tem profissionais que se desligam "a pedido" durante o ano letivo, o que faz com que o Município tenha que fazer novas admissões, o que acaba ao longo do tempo não possibilitando a sincronia necessária," explicam no documento.
Desta maneira, o Executivo alterou e acresceu no parágrafo ao art. 234, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a seguinte redação: "§ 1° As contratações que atenderem o inciso VI do artigo 233 desta lei, serão pelo prazo estipulado em cada programa, podendo haver prorrogação dos contratos, uma vez, por até igual período, ou conforme estipular o programa. § 2° As contratações dos cargos da área da educação poderão ser prorrogadas até o limite máximo do cronograma do calendário escolar do ano vigente," assim, será possível manter os educadores pelo tempo necessário para atender todas as demandas.
Além disso, a Casa Amarela encaminhou um aumento de salário às equipes diretivas das escolas municipais. Conforme o projeto, "tal modificação visa estimular e incentivar os profissionais da educação, na busca de implementação de políticas
que favoreçam o processo de ensino e aprendizagem, a permanência e o sucesso dos alunos na escola," destacam.
No documento, é sugerido que os diretores de escola infantil e fundamental recebam uma gratificação mensal do valor-base inicial de R$ 800 (aumentando de acordo com o número de matriculados) e aos vice-diretores, será concedido um valor proporcional ao recebido pelo Diretor, permitindo a progressão de acordo com a quantidade de alunos e, também, de acordo com a carga horária do profissional, conforme tabela abaixo:
Carga Horária - Proporção
a) 20h / 50 %
b) 30h / 60 %
c) 40h / 70 %
Na sessão desta segunda-feira, também será discutido outras matérias como: