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A partir de março, Gramado passa a contar com lei que proíbe distribuição de sacolas plásticas

Segundo as novas normas, os estabelecimentos poderão oferecer aos clientes sacolas reutilizáveis, sacos e sacolas de papel, bem como caixas de papelão.

27/02/2024 às 12h04 Atualizada em 27/02/2024 às 13h39
Por: Renata Oliveira Fonte: Jornal Pioneiro
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A partir de março, Gramado passa a contar com lei que proíbe distribuição de sacolas plásticas

A partir do dia 15 de março, entra em vigor em Gramado a lei municipal nº 3.808/2020, que proíbe estabelecimentos comerciais de distribuírem sacolas plásticas. Na última semana, equipes da Secretaria de Meio Ambiente percorreram os empreendimentos locais para conscientizar sobre a mudança e informar sobre as penalizações em caso de descumprimento.

Segundo as novas normas, os estabelecimentos poderão oferecer aos clientes sacolas reutilizáveis, sacos e sacolas de papel, bem como caixas de papelão. Outras embalagens duradouras e resistentes podem ser disponibilizadas para venda, desde que não sejam produzidas com material plástico. 

O objetivo da proibição, de acordo com a Prefeitura, é reduzir o uso do plástico e minimizar a geração de resíduos. Desde sua aprovação, a lei passou por ajustes de prazo e três alterações de texto, gerando divergências e dúvidas em parte da população, entidades e comerciantes.

Principais pontos da lei:

1. Fica proibida a utilização e distribuição gratuita aos consumidores de sacolas plásticas de qualquer tipo, incluindo as biodegradáveis, para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do município de Gramado.

2. Os estabelecimentos podem oferecer outros tipos de embalagem resistente e duradoura para venda ao consumidor, incentivando o uso de sacolas reutilizáveis.

3. O descumprimento sujeita o infrator a uma multa no valor de R$ 1 mil por infração. Em casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. A partir da terceira notificação por infração, o município pode proceder à cassação do alvará de licença do estabelecimento infrator.

A fiscalização da aplicação da lei será realizada pela Secretaria Municipal competente, no caso, a de Meio Ambiente. 

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