Em uma decisão que marcou o encerramento de um polêmico processo na cidade de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, dois réus foram condenados enquanto outros quatro foram absolvidos em um caso que investigava a venda de carne de cavalo moída em sanduíches comercializados em lanchonetes da região. A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, condenando os envolvidos por formação de organização criminosa e crimes contra a relação de consumo.
Os condenados, responsabilizados no esquema de venda irregular de carne, receberam penas que variam de cinco anos a cinco anos e quatro meses de reclusão. Contudo, permanecem em liberdade e têm o direito de recorrer da decisão. Um dos acusados, Reny Mezzomo, já falecido, teve sua punibilidade extinta.
O processo revelou a atuação de um grupo responsável pela aquisição, abate, corte, comercialização, moagem e preparação de hambúrgueres feitos com carne de cavalo. Segundo a magistrada, Reny e seu filho Eduardo Mezzomo seriam os encarregados pela aquisição e abate dos animais, com Alexandre Gedoz participando do corte e comercialização, enquanto Daniel Gnoatto ficava a cargo da distribuição e moagem. Ismael Lima e Marcos André de Bortoli também estavam envolvidos na preparação dos hambúrgueres.
A juíza Taise Velasquez Lopes enfatizou que a ilegalidade não estava na comercialização da carne de equino per se, mas no descumprimento das normas legais que regulamentam o abate e comercialização de carne, o que constitui uma violação às normas de saúde pública, inspeção industrial e sanitária, além de regulamentações sobre a relação de consumo.
Os donos dos estabelecimentos onde os sanduíches eram vendidos, Airton Miguel Brando e Robson Kemerich Samoel, foram absolvidos das acusações de entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo. A decisão levou em consideração que, apesar de terem adquirido a carne sem exigir notas fiscais, não havia elementos que indicassem a intenção de agir de forma dolosa, já que recebiam a carne já processada.
As penas aplicadas pela justiça
Eduardo Mezzomo, Alexandre Gedoz e Daniel Gnoatto – Cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, pelos crimes de organização criminosa, entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo (2x), obter e entregar matéria prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde.
Marcos André de Bortoli e Ismael Lima – Cinco anos de reclusão, pelos crimes de organização criminosa e obter e entregar matéria prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde
Os réus Eduardo, Daniel, Alexandre e Marcos André, ainda conforme determinação cautelar da Juíza Taise, seguem proibidos de desempenhar atividade econômica envolvendo o ramo alimentício.