A Receita Estadual (RE) lançou um novo programa de autorregularização, dessa vez com foco em contribuintes com indícios de divergências, inconsistências e outros que possam acarretar pagamento a menor de imposto. A ação abrange 471 estabelecimentos ativos que atuam na comercialização de pescados, como peixes e frutos do mar. O indício total é de 1,8 milhão de ICMS devido aos cofres públicos, sem considerar a soma de multa e de juros.
O prazo para regularização seguirá até 29 de março de 2024, período no qual é possível regularizar as pendências com o recolhimento do valor devido. Depois dessa data, os contribuintes ficam sujeitos a abertura de procedimento de ação fiscal, com cobrança de multa, caso persistam as divergências constatadas. As empresas envolvidas já estão sendo comunicadas, em uma ação operacionalizada pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) da RE.
As empresas foram identificadas a partir de malha fiscal aplicada pela administração tributária gaúcha, cruzando dados das Escriturações Fiscais Digitais (EFD), das declarações emitidas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Os contribuintes incluídos neste programa de autorregularização tiveram divergências registradas entre janeiro de 2019 e junho de 2023.
Como proceder
A comunicação sobre o programa é sempre feita nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da Receita Estadual (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba “Autorregularização”. No mesmo espaço, é possível encontrar orientações e os detalhes do cálculo da divergência apontada, além de informações sobre os meios para regularização. O objetivo é facilitar a regularidade voluntária.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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