14°C 25°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Entram em vigor as novas regras do recall

Proprietários de veículos que não atenderem ao chamado das montadoras terá registrada a pendência no documento do veículo (CRLV).

01/10/2019 às 19h43 Atualizada em 28/11/2019 às 19h37
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
Compartilhe:
Divulgação
Divulgação

Começaram a valer a partir desta terça-feira, 1º de outubro, as novas regras para o recall de veículos, anunciou o Ministério Justiça e Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A principal novidade é que não atender a uma campanha de recall no prazo de 1 ano, a contar do início do chamado, implicará no registro da pendência no documento do veículo (CRLV) no próximo licenciamento. O aviso de recall permanecerá no prontuário do veículo até que o atual proprietário atenda ao chamamento e realize o reparo na rede autorizada pelo fornecedor. Lembrando que os serviços são sempre gratuitos.

Outra determinação da portaria visa melhorar a comunicação ao proprietário de que seu carro foi chamado para a verificação e, se necessário, correção de um defeito de fábrica em algum item. Caberá ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) avisar o atual dono que seu veículo está envolvido num recall. Isso vai ocorrer por meio da consulta de documentos, como o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), algo que as montadoras não têm acesso. As regras foram definidas em julho, por meio de uma portaria do governo federal e tinham um prazo de três meses para entrar em vigor.

O Denatran será o responsável por comunicar o atual proprietário do veículo, usando o sistema Renavam para a consulta. Os alertas de recall estarão descritos nos seguintes serviços digitais de trânsito: Carteira Digital de Trânsito (CDT) - uma evolução da CNH digital, que permite baixar a versão digital do CRLV. O aplicativo está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play; Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) - permite também pagar as multas de trânsito com até 40% de desconto; Portal de Serviços do Governo Federal (www.servicos.gov.br); Site do Departamento Nacional de Trânsito(Denatran).

COMO ERA As montadoras eram obrigadas a avisar o dono de um veículo em recall, o que era feito por meio de carta. O problema era que as fabricantes afirmavam que só tinham os dados do primeiro dono, que realizou a compra na concessionária ou via internet. Depois que o veículo trocava de mão, elas alegavam que não conseguiam saber mais em qual nome o veículo estaria registrado, uma vez que não tinham acesso ao Renavam.

Canais de divulgação

NOVA REGRA As montadoras terão d divulgar os recalls nas redes sociais, além dos canais que já eram obrigadas como TV, rádio, jornal e site.

Comprovante de recall

NOVA REGRA Inclui a necessidade de os fornecedores emitirem e entregar ao consumidor um comprovante de recall. No documento deve constar a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, e também a medida adotada para o solução do problema e garantia dos serviços. O comprovante passa a ficar disponível para ser baixado ou impresso no site da marca.


* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários