A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou uma sentença que condena uma padaria ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente. A decisão, unânime, vem após a cliente alegar ter encontrado um palito de dentes, em um doce mil folhas adquirido no estabelecimento.
O incidente ocorreu quando a autora e sua mãe visitaram a padaria e compraram os doces. Enquanto a mãe consumiu o seu sem problemas, a filha teve a infelicidade de encontrar o objeto em seu esôfago após a ingestão, o que exigiu atendimento médico urgente. A endoscopia realizada confirmou e removeu o objeto estranho.
No julgamento de primeiro grau, a ação indenizatória foi considerada procedente. A padaria defendeu-se, alegando que não havia falhas na produção do alimento, mas a justiça entendeu que as provas, incluindo relatos coerentes da mãe e filha e documentação do atendimento médico imediato, comprovaram a falha do estabelecimento.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A padaria buscava a improcedência da ação ou uma redução no valor da indenização, enquanto a autora pleiteava um aumento pelo dano moral sofrido.
A desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, relatora do processo, ressaltou a validade das provas documentais, como o extrato e notificação da compra, e o atendimento médico uma hora após o consumo. Ela enfatizou que, além do consumo do alimento, os danos morais também se deviam ao perigo potencial da situação. Com isso, rejeitou os recursos de ambas as partes, mantendo o valor da indenização fixado inicialmente.
Os desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora. A decisão destaca a responsabilidade dos estabelecimentos alimentícios na garantia da segurança de seus produtos e reforça a proteção dos direitos do consumidor.