A Justiça do Trabalho de Bento Gonçalves teve uma primeira decisão com pedido de indenização a um dos safristas que estariam em situação análoga à escravidão no município em 2023. O trabalhador terá direito a receber R$ 50 mil. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
A decisão foi do juiz da 2ª Vara do Trabalho, Silvionei do Carmo. As empresas condenadas a pagar o trabalhor são a Oliveira & Santana - Prestadora de Serviços e Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde. As duas empresas são do empresário Pedro Santana e eram encarregadas de trazer de cidades da Bahia safristas para trabalharem na colheita da uva. Também foi condenada em primeira instância a Cooperativa Vinícola Aurora, onde o safrista trabalhou alguns dias.
De acordo com a decisão do magistrado, o trabalhador deve ser indenizado em R$ 50 mil, por danos morais. Deste total, R$ 37,5 mil terão que ser pagos por Oliveira & Santana e Fênix Serviços. Outros R$ 12,5 mil devem ser pagos pela Cooperativa Aurora, que foi condenada na ação de forma subsidiária. A conta ainda pode acabar sobrando integralmente para a vinícola, pois, caso as empresas de Pedro Santana não paguem a indenização, a cooperativa será responsabilizada pelo pagamento.
Tanto as empresas de Pedro Santana, como a Cooperativa Vinícola Aurora podem interpor recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para questionar o valor arbitrado pelo juiz da 2ª Vara Criminal.
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