Estãos abertas as inscrições de entidades sociais interessadas em receberem recursos oriundos da Vara de Execuções Criminais de Bento Gonçalves. O edital foi aberto nesta sexta-feira, 12 de janeiro, e as instituições têm 30 dias para realizar o seu cadastramento.
De acordo com a Vara de Execuções Criminais, os valores são oriundos de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. O cadastramento é destinado a entidades públicas ou privadas com finalidade social visando ao atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas. Poderá participar qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega, depositando-os no Cartório da Vara das Execuções Criminais, localizado na Av. Presidente Costa e Silva, nº 315, complexo 'B', onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital.
Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 (confira abaixo) e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital. A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e participará de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que estiver disponível, mediante celebração de convênio. O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.
Os documentos deverão ser entregues em envelope, com a seguinte especificação:
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES
CADASTRO – EDITAL Nº 001/2024
RESOLUÇÃO Nº 154/2012 - CNJ.
ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone).
Item 3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:
3.1 – Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3 – Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.
3.4 – Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais.
3.5 – Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ.