Geral Trânsito
DNIT reforça notificações de dívidas de proprietários de veículos
O monitoramento dos veículos com débitos que circulam nas rodovias federais será intensificado por meio de radares
09/01/2024 12h46 Atualizada há 11 meses
Por: Kevin Sganzerla Fonte: Agência Brasil

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou que intensificará as notificações de dívidas dos proprietários de veículos, visando regularizar débitos pendentes. Em comunicado, o órgão esclarece que o procedimento é genuíno e não se trata de golpe, tranquilizando os contribuintes quanto à autenticidade das notificações.

O DNIT destaca que as notificações não serão acompanhadas de boletos e orienta os proprietários a consultarem os débitos no Portal de Multas de Trânsito, reforçando a transparência do processo. As notificações serão enviadas aos endereços registrados pelos contribuintes no banco de dados da Receita Federal.

O monitoramento dos veículos com débitos que circulam nas rodovias federais será intensificado por meio de radares, garantindo um controle eficaz sobre a regularização dos débitos. O DNIT assegura que as notificações enviadas conterão, em sua parte externa, o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da autarquia, incluindo telefone e e-mail. Na parte interna, serão fornecidas informações detalhadas de todos os autos de infração não quitados, bem como o prazo para pagamento.

É ressaltada a importância de os cidadãos conferirem sempre o nome e o CPF ou CNPJ nas notificações recebidas. O comunicado alerta também sobre as medidas legais cabíveis que podem ser adotadas pelo departamento em relação aos inadimplentes, incluindo a possibilidade de publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

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O DNIT enfatiza que cidadãos que não quitarem os débitos no prazo estipulado podem ser inscritos na Dívida Ativa, acarretando acréscimos de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Adicionalmente, veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação.