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Estado vai mapear perdas das empresas do Vale do Caí atingidas pelas enchentes

Seguindo exemplo do trabalho executado após a passagem do ciclone extratropical pelo Vale do Taquari, em 2023, a Secretaria de Desenvolvimento Econ...

05/01/2024 às 15h36
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
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Seguindo exemplo do trabalho executado após a passagem do ciclone extratropical pelo Vale do Taquari, em 2023, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae RS), em parceria com as prefeituras e as Associações Comerciais e Industriais (ACI) dos municípios atingidos, farão levantamento dos prejuízos sofridos pelas empresas do Vale do Caí. Em novembro de 2023, o Rio Caí atingiu níveis históricos, provocando alagamentos.

Na quinta-feira (4/1), o diretor-geral da Sedec, Leandro Evaldt, e o seu adjunto, Roger Pozzi, se reuniram, em São Sebastião do Caí, com representantes de empresários dos municípios afetados para apresentar detalhes da pesquisa. A partir da próxima semana, os empreendedores poderão responder a um questionário – presencial ou on-line – para relatar os danos decorrentes do evento climático. Evaldt salienta a importância deste trabalho. “Ter esses dados em mãos é essencial para o governo definir um plano estratégico para ajudar a região. Dessa forma, poderemos fornecer o auxílio disponível para que os empreendimentos voltem a operar com plena capacidade”, explicou.

Segundo Pozzi, o decreto do governo do Estado que instituiu o programa Reconstruir, para apoio ao Vale do Taquari, deve ser editado para enquadrar a região do Caí. Nele, linhas de crédito são operadas pelo Banrisul, com amortização utilizando recursos do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS), que consiste na conversão do benefício financeiro em desconto sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incremental oriundo da comercialização dos produtos fabricados. Os juros ficam em torno de 6% ao ano e seguem as especificações: até R$ 10 mil para microempreendedores individuais; até R$ 75 mil para microempresas; e máximo de R$ 125 mil para empresas de pequeno e médio porte.

Texto: Ascom Sedec
Edição: Marcelo Kervalt/Secom

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