Geral Pleito eleitoral
Ano de eleições municipais: conheça as principais datas e prazos do pleito eleitoral
Primeiro turno do pleito eleitoral ocorre no dia 6 de outubro. No entanto, população deve se atentar aos prazos de alistamento eleitoral, que ocorre no primeiro semestre.
02/01/2024 09h31 Atualizada há 11 meses
Por: Kevin Sganzerla Fonte: NB Notícias

O ano de 2024 reserva aos brasileiros as eleições municipais, que estão agendadas para o mês de outubro. O primeiro turno está previsto para o dia 6 de outubro, marcando o início do processo democrático em todo o país. Para as cidades com mais de 200 mil habitantes, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, três semanas após a primeira rodada de votações. 

Antes do pleito, eleitores e candidatos passarão por uma série de procedimentos, que começarão já no primeiro semestre deste ano, incluindo o alistamento eleitoral e a regularização da situação eleitoral.

Alistamento eleitoral e procedimentos pré-eleitorais

Os jovens a partir de 16 anos que planejam emitir o título de eleitor para votar neste ano têm até o dia 8 de maio para realizar o procedimento na Justiça Eleitoral, assim como aqueles que desejam transferir o domicílio eleitoral para outra cidade.

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O alistamento eleitoral é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.

Convenções partidárias e registro de candidatura

Após o alistamento eleitoral, a atenção se volta para os partidos políticos e seus candidatos. Entre 20 de julho e 5 de agosto, as legendas realizarão convenções partidárias para definir os candidatos que estarão nas urnas em outubro. A filiação partidária é requisito fundamental para concorrer a cargos públicos.

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Os candidatos escolhidos nessas convenções terão até 15 de agosto para registrar seus nomes na Justiça Eleitoral. A documentação precisa ser apresentada aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), e os candidatos devem cumprir requisitos como nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses e idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereadores.

Propaganda eleitoral

A partir de 16 de agosto, os candidatos podem iniciar suas campanhas publicitárias, tanto presencialmente quanto no meio digital. Qualquer tipo de propaganda realizada antes dessa data será considerada irregular e sujeita a penalidades, incluindo a aplicação de multas. A fase de propaganda é crucial para que os eleitores conheçam as propostas e ideias dos candidatos antes do dia das eleições.