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Governo estadual prorroga prazo para adequação ao plano de prevenção contra incêndios

Obrigatoriedade de protocolar o PPCI segue até 27 de dezembro de 2024

28/12/2023 às 09h25
Por: Kevin Sganzerla Fonte: Governo do RS
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Governo estadual prorroga prazo para adequação ao plano de prevenção contra incêndios

O governo estadual publicou um decreto, nesta quarta-feira (27), prorrogando o prazo de adequação à Lei Complementar 14.376/2013 para as edificações e áreas de risco de incêndio existentes no estado. O Decreto Estadual 57.393, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE), visa atender diversos segmentos que enfrentaram impactos de eventos climáticos extremos neste ano, além dos desafios contínuos causados pela pandemia.

A prorrogação do prazo não exime edifícios e empreendimentos de garantirem requisitos mínimos de segurança. Entre as medidas obrigatórias estão a instalação de extintores, sinalização e iluminação de emergência, assim como a implementação de treinamentos e planos de emergência.

Essa extensão concede aos proprietários e responsáveis pelo uso o tempo necessário para realizar as adaptações essenciais nas edificações, assegurando que atendam aos padrões exigidos pela legislação de segurança contra incêndio.

A obrigatoriedade de protocolar o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) permanece até 27 de dezembro de 2024. Além disso, o prazo para obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) foi estendido até 27 de dezembro de 2026, desde que todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI estejam instaladas e em pleno funcionamento.

É importante destacar que a prorrogação do prazo de adaptação à Lei Complementar 14.376/2013 não afasta as proibições previstas no art. 5º da lei, que proíbe a expedição de licenças e autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento sem a apresentação do APPCI ou do protocolo de PPCI no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS).

Adicionalmente, a medida não exclui a possibilidade de ações de fiscalização por parte do CBMRS para verificar a instalação e condições das medidas de segurança contra incêndio obrigatórias, bem como para avaliar a existência de riscos iminentes à vida, à integridade física das pessoas ou ao funcionamento das edificações. A prorrogação busca conciliar a necessidade de adequação com a realidade enfrentada por diversos setores diante de adversidades recentes.

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