A Justiça do Trabalho de Tramandaí emitiu uma decisão na última terça-feira, 12, condenando uma rede de supermercados local a indenizar um funcionário trans por discriminação de gênero. A empresa foi obrigada a pagar R$ 5 mil em razão de ter continuado a chamar o trabalhador pelo nome de registro, mesmo após reiterados pedidos de alteração. A identidade da rede de supermercados envolvida não foi divulgada.
De acordo com a decisão judicial, o funcionário solicitou a troca do nome no crachá "por diversas vezes", mas seus pedidos foram ignorados. A empresa justificou sua recusa alegando que os documentos apresentados pelo colaborador continham seu "nome de batismo", impossibilitando a alteração.
Contudo, a empresa admitiu ter confeccionado um crachá "de próprio punho" com um nome semelhante ao feminino de registro. Sobre esse crachá improvisado, o trabalhador destacou que gerava "piadas e risadinhas entre os colegas". A rede de supermercados afirmou desconhecer tal situação.
A decisão da Justiça do Trabalho ressaltou a importância do respeito à identidade de gênero e reforçou que a recusa em atender o pedido do funcionário configura discriminação. O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, visa reparar os danos morais causados ao trabalhador trans.
Este caso destaca a necessidade de sensibilização e conscientização nas empresas para a promoção de ambientes de trabalho inclusivos, respeitando a diversidade e os direitos individuais dos seus colaboradores. A sentença reforça que práticas discriminatórias não serão toleradas, contribuindo para a construção de um ambiente profissional mais justo e equitativo.
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