Juraci Oliveira da Silva, conhecido como Jura, de 48 anos, considerado um dos líderes do tráfico em Porto Alegre deixou a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) pela porta da frente na quinta-feira, 7 de dezembro. Condenado a mais de 50 anos de prisão, ele recebeu a progressão para o regime semiaberto, acompanhado do uso de tornozeleira eletrônica pela 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. Esta decisão foi tomada ainda na terça-feira, 5 de dezembro.
A mudança no regime de Jura ocorreu após ele progredir no processo de execução penal em 13 de novembro. No entanto, ele permaneceu encarcerado devido a uma prisão preventiva em outro processo, relacionado a acusações de organização criminosa, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Essa prisão preventiva foi revogada na segunda-feira, 4 de dezembro, possibilitando sua saída da penitenciária.
A liberação de Jura gerou reações de alerta na segurança pública. O 19º Batalhão de Polícia Militar, que atua na zona leste de Porto Alegre, emitiu um alerta de segurança, pois Jura é considerado o líder do tráfico na região do Campo da Tuca. A Divisão de Inteligência Penitenciária (Dipen) da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) também passou a informação adiante.
A defesa de Jura, liderada pela advogada Ana Walter, destacou que não foi informada sobre o local de residência do detento após sua liberação. Ela expressou satisfação com a decisão, afirmando que "a defesa comemora o reconhecimento de um direito legítimo". A soltura estava programada para o início da tarde de quinta-feira, mas houve um atraso, que foi comunicado à juíza responsável.
Agora em liberdade, Jura deve obedecer a certas condições para manter seu status de semiaberto. Ele não pode deixar sua residência entre 20h e 6h e deve se limitar ao percurso entre sua casa e o local de trabalho. Essa não é a primeira vez que Jura é liberado para o regime semiaberto. Em janeiro de 2020, ele foi solto, mas acabou sendo preso novamente duas semanas depois por porte de arma. Além disso, já havia cometido uma falta grave em 2009 ao fugir do regime semiaberto.
Ministério Público está recorrendo da decisão
O Ministério Público do Rio Grande do Sul se manifestou sobre o caso por meio de nota:
"O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), tão logo tomou ciência, recorreu na quarta-feira, dia 6 de dezembro, da decisão que autorizou o apenado — com mais de 50 anos de condenação — a cumprir pena através de monitoramento eletrônico nas condições de prisão domiciliar. A decisão impugnada citou a falta de vagas no regime semiaberto e a demora em atender decisões para realocação de apenados. No recurso, o MPRS destaca que o apenado tem histórico de delitos cometidos no curso do cumprimento da pena, que esteve envolvido com facção criminosa, inclusive transferido para o Sistema Penitenciário Federal em 2020. Portanto, sendo considerado de alta periculosidade. Ainda, postulou-se a imediata colocação do apenado no regime de origem, mediante, se necessário, a liberação de vagas de presos mais antigos que estejam no sistema, prestes a adimplir prazo para progressão e que se adequem aos parâmetros fixados no Recurso Extraordinário. Recentemente, também, o Ministério Público já havia recorrido da decisão que concedeu a progressão de regime, aguardando decisão a respeito."
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