Em um julgamento marcado por emoções intensas e detalhes chocantes, o Tribunal do Júri da Comarca de Bento Gonçalves condenou, nesta segunda-feira (20), Daniela Dias Rodrigues, de 42 anos, pela morte de uma mulher grávida e de seu filho nascituro. O veredito, proferido após uma extensa sessão no Fórum, foi presidido pela juíza de direito Fernanda Ghiringhelli de Azevedo.
O júri, composto por cinco mulheres e dois homens, deliberou pela condenação da ré, seguindo a denúncia do Ministério Público, que descreveu um crime brutal e premeditado. A juíza sentenciou Daniela Rodrigues a uma pena de 43 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado - motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima - em duas ocasiões, além de corrupção de menores.
Durante o julgamento, uma testemunha foi ouvida, bem como a própria ré, em um interrogatório que atraiu a atenção de todos os presentes. O Promotor de Justiça Luis Carlos Prá representou a acusação, enquanto os advogados Claudio da Silva Teixeira e Miguel Gustavo Alves da Paz defenderam Daniela Rodrigues.
O assassinato ocorreu na noite do dia 21 de maio de 2019, na Rua Plauto de Abreu, no bairro Santo Antão. Na época, Andressa Weber Erbice, então com 24 anos, foi morta a tiros ao atender a porta de sua casa. Ela estava grávida de sete meses, foi levada ao hospital e os médicos conseguiram salvar o bebê, apesar da morte da mãe. Porém, o recém-nascido morreu no dia seguinte.
De acordo com as investigações, o ataque foi ordenado por Daniela Rodrigues por ciúmes, relacionados ao envolvimento da vítima com um ex-companheiro da acusada. Além de Rodrigues, dois indivíduos participaram do crime, incluindo um adolescente. A defesa de Daniela alegou inocência, citando falta de provas concretas e negando a autoria do crime. No entanto, as evidências e os depoimentos apresentados foram suficientes para convencer o júri de sua culpabilidade. A sentença impõe uma das maiores penas já vistas na região para um crime dessa natureza, refletindo a gravidade dos atos cometidos por Rodrigues e a perda irreparável sofrida pelas vítimas e seus familiares.