A secretária da Fazenda, Pricilla Santana, representando o governo do Estado, assinou, na noite de segunda-feira (20/11), uma carta que apresenta proposta de ajuste no Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). Também são signatários do documento os secretários da Fazenda do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.
O posicionamento público aponta que a Reforma Tributária, em tramitação no Congresso Nacional (PEC 45/2019), aprovada pelo Plenário do Senado Federal em 8 novembro, reduz significativamente a autonomia tributária dos Estados e municípios ao criar um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O novo tributo irá substituir o ICMS, que hoje é cobrado com percentuais diferentes em cada unidade da federação, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelos municípios. O IBS será gradualmente implantado entre 2029 e 2033. O que for arrecadado nos Estados formará um agregado total do país, que será depois repartido. Para a transição (período entre a extinção do ICMS e a implantação do IBS), a reforma cria uma regra que vai definir o tamanho da fatia que cada Estado irá receber.
Nos próximos cinco anos, entre 2024 e 2028, será calculada a média de ICMS recolhido e quanto cada Estado representou no agregado total do país. Com isso, Estados que tenham ICMS maior vão receber uma parte maior da divisão do IBS para realizarem investimentos em saúde, educação, segurança e outros serviços.
“Isso vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078. Essa decisão acaba obrigando que os estados aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028 mediante a realização de aumentos de alíquotas modais de ICMS”, afirma o texto da carta.
Além disso, em junho de 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 194, reduzindo, no caso do Rio Grande do Sul,de 25% para 17% as alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações, causando perdas de R$ 5,6 bilhões apenas em 2022. Desse valor, R$ 3,02 bilhões serão compensados com o abatimento das parcelas a serem pagas da dívida com a União entre 2023 e 2025
Na carta, os secretários enfatizam que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de permanecerem com desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.
“A grande maioria dos Estados do Norte e Nordeste aumentaram suas alíquotas modais de ICMS, o que impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas para recompor a tributação estadual no curto prazo a fim de evitar perdas futuras. Não podemos ficar para trás em relação ao restante do país. Essa medida se faz necessária para que no futuro os gaúchos não sejam penalizados e, por consequência, tenham menos investimentos em áreas primordiais e de serviços, como saúde, educação e segurança”, afirma a Pricilla.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom