O Cartão Cidadão das famílias que ingressaram no programa Devolve ICMS em outubro está disponível para retirada a partir desta segunda-feira (13/11). A retirada do cartão, já carregado com o pagamento da última parcela, pode ser feita em todos os municípios gaúchos, sempre de segunda a sexta-feira.
A nova remessa de cartões atende a mais de 30 mil famílias incluídas no programa após a atualização da base de dados do Cadastro Único (CadÚnico). A rodada de outubro utilizou como base de dados de julho de 2023. Para retirar o cartão, o titular precisa apresentar um documento de identificação oficial com foto e número de CPF.
Em Porto Alegre, onde mora a maior parte dos beneficiários, o resgate do documento é feito na sede da Fundação Gaúcha do Trabalho e Assistência Social (FGTAS) (av. Borges de Medeiros, 521, Centro Histórico). O atendimento no local é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.
Em Canoas, segundo município com mais titulares, a retirada para os beneficiários com nomes iniciados pelas letras A até J ocorre no Banrisul, Agência 15 de Janeiro (rua 15 de Janeiro, 221, Centro). Já os beneficiários com nomes cujas letras iniciais estejam entre K e Z podem retirar o Cartão Cidadão na Agência do Banrisul de Canoas, 0165 (rua Tiradentes, 57, Centro). A entrega é realizada de segunda a sexta-feira, dentro do horário de funcionamento das agências.
Devolve ICMS
O Devolve ICMS é uma iniciativa de justiça tributária inédita no Brasil. Ele é concedido a famílias inscritas no CadÚnico que recebam o Auxílio Brasil ou aos titulares que tenham algum dependente matriculado no Ensino Médio da rede estadual.
Os pagamentos aos beneficiários são realizados a cada três meses no Cartão Cidadão, que funciona como um cartão de débito e pode ser utilizado em diversos estabelecimentos comerciais, como supermercados e farmácias.
O Devolve ICMS realiza duas modalidades de pagamento: a parcela fixa (R$ 100 para todos os beneficiários) e a parcela variável (quantia que varia conforme o número de notas fiscais emitidas como número do CPF beneficiário).
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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