O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na última quinta-feira, 05 de outubro, uma lista que adicionou 204 empregadores que foram acusados de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Entre os mencionados, oito empresas do Rio Grande do Sul foram incluídas, incluindo o do Hotel Pieta, localizado em Garibaldi, de onde uma idosa desaparecida desde 1979 foi resgatada no início do ano.
O advogado que representa o Hotel Pieta, Flávio Koff, alega que a inclusão do estabelecimento na lista foi um equívoco. Ele afirma que não existe uma sentença condenatória e que tomarão as medidas adequadas caso a informação esteja correta, acrescentando que não foram notificados sobre o assunto.
Esta atualização da chamada "Lista Suja" pelo MTE representa a maior inclusão de nomes desde a sua criação em 2003 e abrange casos identificados pela Inspeção do Trabalho no período entre 2018 e 2023.
Nomes incluídos do Rio Grande do Sul por cidade
As atividades econômicas dos empregadores brasileiros incluídos na lista são: produção de carvão vegetal (23), criação de bovinos para corte (22), serviços domésticos (19), cultivo de café (12) e extração e britamento de pedras (11).
Confira a lista completa aqui: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf
Lista busca transparência nas ações do MTE
O MTE esclarece que a inclusão de indivíduos ou entidades na lista ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que avalia a ocorrência de trabalho análogo à escravidão em casos específicos. Isso tem o propósito de promover transparência nos procedimentos administrativos.
Quando trabalhadores em condições análogas à escravidão são identificados durante as fiscalizações realizadas pela Inspeção do Trabalho, são emitidos autos de infração para cada irregularidade trabalhista detectada, documentando violações de direitos. Além disso, é elaborado um auto de infração específico que caracteriza a submissão dos trabalhadores a tais condições.
Cada auto de infração resulta em um processo administrativo, e durante o andamento desses processos, são asseguradas aos acusados garantias processuais estabelecidas na Constituição, incluindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, em duas instâncias administrativas.
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