Política Puxão de orelha
Vereador quer reforçar fiscalização do consumo de álcool nas ruas de Bento Gonçalves
Pela Lei Municipal, aprovada ainda em 2018, é proibido consumir bebidas alcoólicas em vias públicas da cidade após às 22h, contudo, na opinião de Anderson Zanella (PP) isso não vem sendo fiscalizado como deveria.
06/10/2023 14h26
Por: Renata Oliveira Fonte: NB Notícias
Crédito: Reprodução

Na sessão da última segunda-feira, 02 de outubro, da Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves a pauta da educação foi muito abordada pelos parlamentares devido as eleições dos conselheiros tutelares em todo o país no domingo, 1º de outubro, sendo que o vereador Anderson Zanella (PP) trouxe para a discussão a lei municipal que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas após às 22h e que, na sua opinião, não está sendo fiscalizada como deveria. 

O vereador Zanella iniciou a sua fala parabenizando os novos conselheiros tutelares eleitos. "Parabenizo todos os conselheiros tutelares eleitos no pleito de domingo, foram mais de 30 mil eleitos em todo o Brasil e Bento Gonçalves elegeu seus cinco novos representantes, sendo que a participação feminina atingiu 100%, com cinco mulheres eleitas. Nada melhor do que mães para entender bem o que se passa no seio de uma família," destacou Anderson.

E logo em seguida, veio com uma sugestão para a nova equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico onde comenta que é necessário colocar em prática a Lei Complementar nº 196/2018, artigo 60, parágrafo 2º onde "é vedado o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, entre às 22horas (vinte e duas horas) até à 06 horas (seis horas), durante todos os dias da semana", diz a Lei. 

O vereador comenta que "já de pronto, me coloco à disposição dos novos conselheiros para que a gente possa rever algumas ações e fazer outras atuações que não foram feitas ao longo destes anos. Aproveito para fazer aqui uma provocação à nova equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretário Daniel Amadio e Adjunto, André que, juntos com os novos conselheiros tutelares, fiscalizem, botem em prática a lei de proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas após às 22h em Bento Gonçalves. Há uma grande preocupação, pois a maioria destas pessoas nas ruas são crianças, são adolescentes que consomem essas bebidas sem, muitas vezes, o conhecimento dos pais. Precisamos atuar mais. Antes da inovação da escola, é importante a participação dos pais na vida dos filhos. A primeira educação vem de casa, não podemos terceirizar à Escola onde é uma obrigação que é nossa, como pais. Nós precisamos saber onde nossos filhos estão, principalmente à noite. Temos que acompanhar a rotina e precisamos fazer com que o Conselho Tutelar seja mais ativo nesse sentido. Que as leis aqui aprovadas tenham mais eficácia, que entrem em prática, pois nos municípios em que existem essas leis, elas funcionam e temos resultados positivos," observa Zanella. 

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Sobre a Lei

A Lei Complementar nº 196/2018 foi aprovada ainda no mandado do ex-prefeito Guilherme Pasin (PP) e acresce dispositivos na Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro de 1969, que Institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências.

Na Lei é destacado que: 

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Art. 1º Fica acrescido o §2º, §3º e § 4º, ao artigo 60, da Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro de 1969, que "Institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências", que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 60 (...) (...)

§ 2º É vedado o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, entre às 22horas (vinte e duas horas) até à 06 horas (seis horas), durante todos os dias da semana.

§ 3º A proibição de que trata o §2º acima, não inclui os eventos realizados em locais públicos, que tenham a devida autorização expedida pelo Poder Público e na região de domínio dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo Poder Público.

§ 4º Os locais públicos são os espaços onde a Administração Pública tem como dever a sua organização e manutenção, tais como: praças, parques, ruas e logradouros.