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STJ nega liminar para que Dino forneça mais imagens do 8 de janeiro

Decisão é da ministra Regina Helena Costa

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
03/10/2023 às 15h30
STJ nega liminar para que Dino forneça mais imagens do 8 de janeiro
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar (decisão provisória) para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, fosse obrigado a fornecer imagens adicionais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

O pedido havia sido feito por 16 parlamentares de partidos de oposição como PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP. Eles queriam obrigar Dino a fornecer a íntegra das imagens captadas pelo circuito de segurança do Palácio da Justiça entre os dias 7 e 9 de janeiro. O material deveria ser entregue à Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro.

No STJ, os parlamentares argumentaram que Dino não teria fornecido as imagens de todas as câmeras do Palácio de Justiça, conforme havia sido requerido pela CPMI. A relatora do mandado de segurança sobre o assunto, contudo, discordou dos senadores e deputados requerentes.

Para Regina Helena, Dino esclareceu que o contrato com a empresa que opera o sistema interno do Palácio da Justiça prevê que todo o material gravado será preservado na íntegra por 30 dias, período após o qual poderá haver regravação.

“Com base nesse amparo contratual, foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI”, destacou a ministra, conforme informado pelo STJ.

Ela frisou ainda que os parlamentares fizeram pedidos que iam além dos requerimentos aprovados na CPMI, como acesso aos equipamentos de gravação e recuperação de imagens do Palácio da Justiça. Por não terem sido aprovadas no colegiado, tais solicitações não poderiam ser concedidas pela Justiça, segundo a relatora.

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