O governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou, na terça-feira (5/9),a Portaria MDS 912/2023. O documento facilita o pedido de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios, enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros.
Com essa portaria, o município,em um primeiro momento,precisa enviar para a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) apenas um ofício solicitando o cofinanciamento federal e o requerimento simplificado. O restante da documentação deverá ser enviado 90 dias após o recebimento do recurso.
A Portaria MDS 912/2023 suspende, em caráter excepcional, pelo prazo de 180 dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90, de 3 de setembro de 2013, do MDS.
Para fins de cálculo do valor do cofinanciamento federal, os entes federativos deverão informar ao MDS a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço. Após o recebimento dos recursos, em um prazo de até 90 dias, os municípios deverão anexar o decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública e os demais documentos exigidos na portaria de origem (Portaria 90, de 3 de setembro de 2013, do MDS).
Modelo Requerimento Simplificado
Portaria MDS 912, de 5 de setembro de 2023
Texto: Ascom SAS
Edição: Secom