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Com maioria de votos, STF deve autorizar volta do imposto sindical

Placar está 6 a 0 até o momento e decisão final do Supremo Tribunal Federal deve sair até o dia 11 de setembro.

01/09/2023 às 16h04 Atualizada em 03/09/2023 às 18h40
Por: Marcelo Dargelio
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Com maioria de votos, STF deve autorizar volta do imposto sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) se encontra em meio a um importante julgamento que pode impactar diretamente os trabalhadores não sindicalizados. A maioria dos ministros da mais alta corte do país já se pronunciou a favor da autorização da cobrança da contribuição assistencial, mesmo daqueles que não são filiados a sindicatos. O julgamento foi retomado nesta sexta-feira, 1º de setembro, em uma sessão virtual que se estenderá até o dia 11 de setembro, e até o momento, o placar está em 6 x 0 a favor da retomada da cobrança.

Os ministros que se posicionaram favoráveis à retomada da cobrança são o relator do caso, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Esta decisão ganha destaque no contexto de uma série de mudanças na legislação trabalhista brasileira nos últimos anos.

A reforma trabalhista de 2017 extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical, que era descontado automaticamente do salário dos trabalhadores no valor equivalente a um dia de expediente. Isso secou a principal fonte de custeio dos sindicatos, que dependiam desse desconto para financiar suas atividades. Em 2018, após uma série de ações judiciais, o STF declarou constitucional o fim do imposto sindical obrigatório, ou seja, os sindicatos não podiam mais cobrar a contribuição de quem não era filiado. Essa mudança significou o fim de 74 anos de cobrança compulsória, tornando a contribuição voluntária.

Como resultado dessa mudança, os recursos anuais arrecadados pelos sindicatos tiveram uma queda drástica, passando de R$ 3,8 bilhões para pouco mais de R$ 100 milhões. Almir Pazzianotto Pinto, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e ex-ministro do Trabalho, explicou que desde o Precedente Normativo nº 119 do TST, de 2014, os sindicatos só podem cobrar a taxa assistencial de seus filiados. "A discussão que está em pauta agora é se o sindicato pode cobrar a taxa assistencial de não associados e se o trabalhador tem o direito de se opor a essa cobrança. Muitas pessoas não são associadas e não desejam contribuir. É uma questão de direito do trabalhador de se opor a descontos indevidos em seu salário", afirmou o jurista.

Esse julgamento no STF promete redefinir as relações entre sindicatos e trabalhadores não sindicalizados e tem gerado discussões acaloradas sobre os direitos trabalhistas no Brasil. A sociedade aguarda ansiosamente o desfecho dessa importante decisão, que impactará milhões de trabalhadores em todo o país.

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