O prefeito de Bento Gonçalves, Diogo Segabinazzi Siqueira, está desesperado para levar a votação o projeto de lei que concede o subsídio de mais de R$ 2,27 milhões às empresas de transporte coletivo da cidade. Nesta semana, o chefe do Executivo Municipal tentou usar o poder de sua caneta para aprovar a iniciativa, à revelia da Câmara. Mas, não alcançou o objetivo esperado.
O prefeito Diogo Siqueira enviou um ofício ao presidente da Câmara de Vereadores, Rafael Pasqualotto, baseando-se no artigo 16 da Lei Municipal para solicitar a convocação de uma sessão extraordinária para esta sexta-feira 1º de setembro, a fim de que os vereadores votassem três projetos, um deles o que concede o subsídio de R$ 2.272.420,50 às empresas de transporte coletivo. A pressão pela votação se deve que nesta sexta-feira, 1º de setembro, a tarifa de ônibus em Bento Gonçalves sobe para R$ 6 aos usuários.
Apesar da tentativa de pressionar a votação, o presidente da Câmara, Rafael Pasqualotto, respondeu ao ofício do prefeito negando a realização da sessão extraordinária. Segundo o documento enviado por Pasqualotto, o Poder Legislativo de Bento Gonçalves sempre prezou pela transparência, democracia e amplo debate de todos os projetos protocolados e jamais irá cercear ou reprimir a utilização de todas as ferramentas legislativas para aperfeiçoamento das matérias, como a produção de emendas, substitutivos, acolhimento de sugestões comunitárias e realização de audiências públicas. "Temos como premissa que quanto melhor o projeto for debatido, mais nossa sociedade bento-gonçalvense será atendida em seus anseios, neste sentido é que as leis que regem esta Casa não determinam prazo para um projeto ser colocado em pauta", declarou o presidente em resposta ao prefeito.
Diogo Siqueira tentou valer-se do cargo para chamar uma sessão extraordinária para um caso que não está previsto constitucionalmente. O prefeito pode convocar uma sessão extraordinária na Câmara de Vereadores sempre que houver assuntos urgentes ou relevantes que necessitem de deliberação imediata. Não há um limite específico para a convocação de sessões extraordinárias, mas elas geralmente ocorrem fora do calendário regular de reuniões da câmara, que é determinado pelo regimento interno do município.
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