Política Julgamento
Tribunal de Justiça condena políticos de Bento por esquema de rachadinha
Vereadores, ex-vereadores e ex-assessores foram condenados em segunda instância por exigirem dinheiro de CCs do Legislativo.
07/08/2023 14h06 Atualizada há 1 ano
Por: Marcelo Dargelio
Desembargadora Gisele de Azambuja foi a responsável pela condenação em segunda instância dos réus - Foto: Divulgação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, em segunda instância, políticos de Bento Gonçalves envolvidos em esquema de rachadinha (exigir dinheiro de seus assessores). A decisão confirmou a condenação em primeira instância dos envolvidos no caso, dentre eles, dois vereadores atuais, dois ex-vereadores e três ex-assessores parlamentares pelo crime de concussão, quando o servidor exige vantagem indevida em razão de seu cargo. Ainda cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a decisão proferida pela desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja, as penas, em sua maioria, foram aumentadas em quatro meses e 10 dias. Os réus já tinham sido condenados em primeira instância pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo. Em seu despacho, a desembargadora destacou que não há dúvidas do esquema montado pelos réus no recebimento de parte do salário de seus assessores, seja de forma direta ou indireta.

Como ficou a condenação de cada um dos envolvidos

Marcos Barbosa (Republicanos) - Vereador no quarto mandato, Barbosa também era parlamentar na época da descoberta dos fatos, no ano de 2008. No resumo da sentença, a desembargadora destaca que a contratação de assessores por parte do vereador tinha como único objetivo o enriquecimento ilícito, com o recebimento de boa parte do salário da servidora, e não a prestação de um serviço público de qualidade. O parlamentar foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, além de 20 dias de multa. Como não possuía antecedentes criminais, Barbosa teve a pena revertida em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da condenação, e ao pagamento de 10 salários mínimos de multa (R$ 13.200).

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Ari Pelicioli (Cidadania) - Cumprindo mandato de vereador atualmente, Pelicioli foi considerado coautor nas ações demandas pela então vereadora Marlen Pelicioli Ballotin, que é sua filha. O parlamentar foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, além de 20 dias de multa. Como não possuía antecedentes criminais, Pelicioli teve a pena revertida em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da condenação, e ao pagamento de 10 salários mínimos de multa (R$ 13.200).

Marlen Pelicioli Ballotin (Cidadania) - Vereadora na época dos fatos, teve duas condenações pela contratação de duas assessoras e exigir que elas repassassem parte dos recursos recebidos no cargo. No resumo da sentença, a desembargadora destaca que a contratação de assessores por parte da vereadora tinha como único objetivo o enriquecimento ilícito, com o recebimento de boa parte do salário das servidoras, e não a prestação de um serviço público de qualidade. Em um dos casos, a assessora foi aliciada a fazer um empréstimo no banco e repassar o valor, que seria correspondente ao tempo que ficaria no cargo, para a então vereadora. Marlen foi condenada a 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 70 dias de multa. A ex-parlamentar não teve direito à substituição da pena, devido aos anos de condenação recebidos na sentença.

Vanderlei Santos - Vereador na época dos fatos, Vanderlei Santos foi quem recebeu a maior pena entre os condenados. Ele foi condenado pela contratação e exigência de parte do salário de três assessoras. No resumo da sentença, a desembargadora destaca que a contratação de assessores por parte do então vereador tinha como único objetivo o enriquecimento ilícito, com o recebimento de boa parte do salário das servidoras, e não a prestação de um serviço público de qualidade. Na soma das penas, Santos foi condenado a 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de mais 80 dias de multa. O ex-parlamentar não teve direito à substituição da pena, devido aos anos de condenação recebidos na sentença.

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Marli Civardi - Assessora de Vanderlei Santos na época, foi considerada coautora dos crimes cometidos pelo vereador, pois era quem falava sobre o repasse do dinheiro com as outras assessoras, tendo ainda aliciado uma delas a fazer um empréstimo de R$ 30 mil e repassar o valor, como adiantamento ao vereador. Ela foi condenada a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de mais 40 dias de multa. A ex-assessora não teve direito à substituição da pena, devido aos anos de condenação recebidos na sentença.

Iraci Manfroi - Foi considerada coautora nos crimes cometidos por Marlen Pelicioli Ballottin, principalmente d uma das assessoras, que precisou fazer um empréstimo e repassar o valor integral para Iraci e Marlen, tendo os familiares dela que arcar com o pagamento da dívida resultante do empréstimo. Iraci foi condenada a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 30 dias de multa. Como não possuía antecedentes criminais, ela teve a pena revertida em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da condenação, e ao pagamento de 2 salários mínimos de multa (R$ 2.640).