O governo do Estado publicou o Decreto 57.122/2023, que regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão da Lei Paulo Gustavo (LPG - Lei Complementar 195/2022), no Rio Grande do Sul. A LPG prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, a municípios e ao Distrito Federal, do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para aplicação em ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por conta dos efeitos da pandemia de covid-19.
Com a regulamentação, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de julho, a Secretaria da Cultura (Sedac) mantém a previsão de disponibilizar R$ 90 milhões até o fim do mês de agosto , por meio do lançamento de nove editais. O montante soma-se aos R$ 104 milhões já disponibilizados pela União aos 486 municípios gaúchos que submeteram planos de ação solicitando os recursos.
O decreto publicado prevê a criação de um grupo de acompanhamento da LPG, composto por indicações da Sedac, do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e da entidade parceira, para escolha dos profissionais que devem compor as Comissões de Seleção, responsáveis por avaliar os projetos inscritos nos editais. O documento propõe também o registro de proponentes de projetos junto ao Cadastro Estadual de Proponentes Culturais (CEPC) e um limite de três projetos por proponente, sendo que, no máximo, um deles poderá ser beneficiado.
Por parte do governo federal, a Lei Paulo Gustavo ainda aguarda as regulamentações sobre acessibilidade, ações afirmativas e disponibilização de informações sobre os proponentes. Até o momento, dois decretos e uma regulamentação foram publicados: o Decreto 11.453, de março de 2023, sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; o Decreto 11.525, de maio, que regulamenta a LPG; e a Resolução CGLPG/Ministério da Cultura 2, de junho, sobre a aquisição de bens.
Sobre os editais
Os nove editais previstos para serem lançados em agosto serão divididos por áreas: quatro para o setor audiovisual e cinco para demais setores culturais, somando R$ 90 milhões.
I - Apoio a Produções Audiovisuais;
II - Apoio a Salas de Cinema e Cinema Itinerante;
III - Capacitação, Festivais, Mostras, Memória e Pesquisa;
IV - Empresas, Distribuição e Licenciamento.
I - Pesquisa, Registro e Memória;
II - Cultura e Educação;
III - Criação Artística;
IV - Festivais, Mostras e Circulação;
V - Arranjos Colaborativos e Criações Funcionais.
Para participar dos editais, é necessário o registro junto ao Cadastro Estadual de Produtor Cultural. A solicitação pode ser feita no site www.procultura.rs.gov.br , acessando a opção Novo Cadastro. Como requisitos para o cadastramento, o proponente precisa ter sede no Rio Grande do Sul, o projeto deve ter finalidade cultural relacionada às atividades econômicas e possuir ato constitutivo.
Para quem já possui registro junto ao CEPC, basta verificar se as informações cadastrais estão atualizadas, não havendo necessidade de atualizar qualquer certidão nesse momento. Até então, mais de 8 mil proponentes já possuem o registro.
Será permitido o envio de projetos por pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de direito privado, inclusive Microempreendedor Individual (MEI).
Dúvidas podem ser encaminhadas pelos e-mails cadastro@sedac.rs.gov.br e lpg@sedac.rs.gov.br e pelo telefone (51) 3288-5405.
Texto: Sara Godlschmidt/Ascom Sedac
Edição: Camila Cargnelutti/Secom