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Lei de flexibilização ambiental de Bento Gonçalves é aprovada por maioria de votos

Depois de muitos debates e até pareceres desfavoráveis do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o projeto do vereador Anderson Zanella (PP) passou e agora aguarda a sanção do Prefeito.

24/07/2023 às 16h17
Por: Renata Oliveira Fonte: NB Notícias
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Lei de flexibilização ambiental de Bento Gonçalves é aprovada por maioria de votos

Em meio a diversas polêmicas e divergências, inclusive sem o parecer favorável Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), o projeto de lei que flexibiliza o regramento de reflorestamento de Bento Gonçalves foi aprovado na tarde desta segunda-feira, 24. Somente dois vereadores votaram contra. As outras matérias que estavam em votação foram aprovadas por unanimidade de votos. 

Sobre as pautas do meio ambiente que estavam em votação nesta tarde, a principal era a do vereador Anderson Zanella (PP) que desde junho estava tentando aprovar uma flexibilização nas regras do reflorestamento onde amplia o espaço de plantio, saindo da limitação do município para toda a área pertencente ao perímetro da bacia hidrográfica do Rio Taquari - Antas. 

No projeto de lei substitutivo, Zanella propõe o seguinte: 

Art. 1° Altera o § 4° do Art. 61 da Lei Ordinária n° 4000, de 29 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4° Além de outras formas de composição ambiental que possam ser exigidas dos proprietários da vegetação nativa sujeita a corte, para cada árvore cortada, deverão plantar 10 (dez) mudas nativas, preferencialmente das mesmas espécies, com replantio obrigatório dentro de 02 (dois) anos, sendo permitido o máximo de 20% (vinte por cento) de falhas, comprovado mediante laudo técnico e vistoria da municipalidade. A reposição será feita mediante o plantio de, no mínimo, 1/3 (um terço) de essências nativas, preferencialmente, no Município de Bento Gonçalves ou no perímetro da bacia hidrográfica do Rio Taquari — Antas, em imóvel público ou privado, desde que haja anuência do dono do terreno, com a devida comprovação no órgão competente. (NR)

Art. 2° Acresce o inciso IV ao §3° do art. 61 da Lei Ordinária n° 4000, de 29 de setembro de 2006, com a seguinte redação:

"IV- Por interesse do proprietário, mediante prévia compensação ambiental, nos termos da lei."

Em seu momento de justificativa, Anderson destaca que a lei vigente é muito ultrapassada e que o município precisa crescer. "A lei atual já está muito ultrapassada, pois esta vigente há 17 anos e não há mais áreas de compensação na cidade e todos os municípios do entorno já podem fazer uma parte em outras cidades, somente Bento que está para trás. Ninguém está querendo não compensar, só queremos autorizar o que a Lei Estadual já permite, que é o reflorestamento na bacia do Taquari – Antas. Temos mais áreas verdes do que 20 anos atrás, é preciso expandir nossa cidade," explica Zanella. 

Porém, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) não aceitou o projeto, destacando que é um "retrocesso ambiental ao permitir que, por interesse do proprietário do imóvel, se possa promover a poda ou o corte das árvores, promovendo-se o seu replantio, como forma de compensação ambiental, em área de bacia hidrográfica que alcança mais de uma centena de municípios. Não há que se falar em compensação ambiental, quando o plantio ocorre em área distante, não oferecendo qualquer premissa de sustentabilidade no local onde houve a supressão," destaca o documento. Leia o parecer completo aqui.

Mas ignorando todos os argumentos da COMDEMA, outros dois vereadores acrescentaram emendas para o projeto. Thiago Fabris (PP) fez apenas um complemento a matéria, deixando ela menos flexível que a do Estado na questão da quantia de árvores a serem replantadas. "A emenda é para deixar a lei menos flexível para não ter o risco de ser acusada com vício de iniciativa. O ponto foi mudar a determinação do número de mudas a serem plantadas, deixando de colocar um número específico para seguir a legislação estadual, além de diminuir o número de falhas (de 20% para 10%) e aumentar o período de plantio (de um ano para dois anos). Também foi acrescentado a questão dos convênios com outros municípios da Bacia, permitindo que os fiscais de cada cidade fiscalize esses replantio," explica Fabris. 

Já a sugestão do vereador Eduardo Pompermayer (PP) é flexibilizar essas regras para agricultores, que consigam fazer essas compensações em outra área fora do seu próprio imóvel. "A emenda proposta concede aos produtores rurais o direito de compensação de áreas licenciadas para exploração agrícola, permitindo a reposição florestal em áreas privadas ou públicas e a indicação de áreas equivalentes na mesma bacia hidrográfica. Essa medida visa estimular a regularização ambiental, o equilíbrio entre atividades agrícolas e a proteção dos recursos naturais, contribuindo para a conservação da biodiversidade e a proteção dos recursos hídricos. Além disso, a emenda pode impulsionar a economia local, fomentando práticas agrícolas sustentáveis e gerando empregos relacionados à preservação e restauração ambiental," destaca Pompermayer. 

Porém Agostinho Petroli (MDB) coloca que a emenda de Pompermayer sobressai o regramento estadual e assim não daria para ser aprovada, além da emenda de Thiago, possivelmente, causar custos ao município. "O município tem um convênio com a SEMA (Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) sendo assim, só podemos legislar quando estivermos mais restritos que a legislação do Estado e a lei do colega Pompermayer já seria derrubada, pois estaria abrandando a lei estadual. Isso já é uma questão antiga, o vereador Fabris e representantes dos sindicatos rurais inclusive estão acompanhando, que estamos tentando ampliar quando o agricultor já tem 20% da área florestal, não precisaria de novas áreas de compensação segundo a legislação federal, mas no Estado ainda não conseguimos. Além disso, com essa lei de compensação ambiental em outras cidades, seria preciso criar esse convênio com as prefeituras devido o deslocamento dos fiscais e geraria gastos ao município, sendo vício de iniciativa e burocratizando ainda mais o serviço. No meu entender, estão equivocados e votarei contra ao projeto," esclarece Petroli. 

Zanella rebate Petroli, alegando que seus argumentos são fracos. "Respeito a posição do colega, mas não podemos fazer leis baseadas em decretos, pois podem ser derrubados. Já o convênio do município com a SEMA pode terminar a hora que quiserem, nós não fizemos leis baseados no que o Executivo tem de convênios ou não. Ora, onde já se viu um convênio bilateral dos municípios da Bacia onerar os cofres públicos, é muito fraca a argumentação vereador, porque não existe custo em convênio bilaterais, não onera cofres públicos. O que existe aqui é sim uma flexibilização baseada na lei municipal, inclusive nas alterações do vereador Thiago foi consultado as leis estaduais com suas devidas entidades como FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) se podia ou não ser feito, para não cometer erros," salienta Anderson. 

Petroli responde aos argumentos de Zanella colocando que talvez o Prefeito vete o projeto. "Bom, cada um vota como quiser, mas eu acredito que o Prefeito vai vetar o projeto, pois vai contra as leis estaduais," coloca Agostinho. 

Depois de uma certa exaltação no plenário, o projeto foi a votação e foi aprovado por maioria dos votos, sendo contra os vereadores Agostinho Petroli e Paco (PTB).

Outros projetos aprovados na Câmara 

Foram aprovados por unanimidade de votos os seguites projetos:

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Consuelo baccegaHá 1 ano Bento Goncalves, RSO que é área Verde que seja mantida como area Verde, não sujeita a especulação imobiliária.
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