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Flexibilização das regras de reflorestamento ambiental é pauta na sessão da Câmara de Bento desta segunda (24)

Depois de várias tentativas, o projeto do vereador Anderson Zanella (PP) será colocado em votação junto com duas emendas, porém ainda sem um parecer favorável dos setores ambientais da cidade. Além disso, duas homenagens e uma moção de repúdio também serão discutidas.

24/07/2023 às 11h26 Atualizada em 24/07/2023 às 12h29
Por: Renata Oliveira Fonte: NB Notícias
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Crédito: Divulgação/Câmara de Vereadores
Crédito: Divulgação/Câmara de Vereadores

Depois de uma semana sem votarem projetos, a Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves terá seis matérias na Ordem do Dia desta segunda-feira, 24, sendo três sobre questões do meio ambiente, uma moção de repúdio e duas homenagens. 

Após a última sessão da Casa Legislativa - que não teve nenhuma matéria em votação - os vereadores decidirão um novo rumo para uma determinada questão da área do meio ambiente na cidade, mesmo com o parecer contrário do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). 

Ainda em junho deste ano, o vereador Anderson Zanella (PP) propôs a expansão da área de compensação ambiental para aqueles que foram notificados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, desta forma, desobrigando que todo o reflorestamento precisasse ser feito em Bento Gonçalves e sim, uma parte na cidade e o restante em outras regiões pertencentes a bacia hidrográfica do Rio Taquari - Antas. Porém, houve uma discordância com o setor jurídico da Câmara de Vereadores e uma desaprovação da área de licenciamento da Secretaria do Meio Ambiente e o projeto não foi a votação. (Leia mais aqui)

Mas o vereador não desistiu e logo na mesma semana enviou um projeto substitutivo, onde adequava os apontamentos do Jurídico da Casa, o qual será votado nesta segunda. Contudo, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) ainda é contra a mudança colocando que é um "retrocesso ambiental ao permitir que, por interesse do proprietário do imóvel, se possa promover a poda ou o corte das árvores, promovendo-se o seu replantio, como forma de compensação ambiental, em área de bacia hidrográfica que alcança mais de uma centena de municípios. Não há que se falar em compensação ambiental, quando o plantio ocorre em área distante, não oferecendo qualquer premissa de sustentabilidade no local onde houve a supressão," destaca o documento. 

Ademais, colocam que "é evidente que o projeto atende unicamente aos anseios dos empreendedores locais, que poderão suprimir a vegetação e compensá-la em outro local, cujos preços de mercado das áreas de terra são significativamente mais baixos do que aqueles praticados no município de Bento Gonçalves. Com a aprovação do projeto, os empreendedores alcançam o que se denomina “o melhor de dois mundos”, já que: 

1) efetuam o corte em área de consolidado valor econômico para fins de especulação imobiliária e;

2) fazem a compensação ambiental em área de município que pode ser vizinho ou não, cujo valor de mercado é infimamente menor," explicam. Leia o parecer completo aqui.

No projeto do Zanella ele propõe que:

Art. 1° Altera o § 4° do Art. 61 da Lei Ordinária n° 4000, de 29 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4° Além de outras formas de composição ambiental que possam ser exigidas dos proprietários da vegetação nativa sujeita a corte, para cada árvore cortada, deverão plantar 10 (dez) mudas nativas, preferencialmente das mesmas espécies, com replantio obrigatório dentro de 02 (dois) anos, sendo permitido o máximo de 20% (vinte por cento) de falhas, comprovado mediante laudo técnico e vistoria da municipalidade. A reposição será feita mediante o plantio de, no mínimo, 1/3 (um terço) de essências nativas, preferencialmente, no Município de Bento Gonçalves ou no perímetro da bacia hidrográfica do Rio Taquari — Antas, em imóvel público ou privado, desde que haja anuência do dono do terreno, com a devida comprovação no órgão competente. (NR)

Art. 2° Acresce o inciso IV ao §3° do art. 61 da Lei Ordinária n° 4000, de 29 de setembro de 2006, com a seguinte redação:

"IV- Por interesse do proprietário, mediante prévia compensação ambiental, nos termos da lei."

E na mesma sessão, outros dois colegas de partido, Thiago Fabris (PP) e Eduardo Pompermayer (PP), protocolaram duas emendas no projeto com algumas singelas alterações. Na emenda de Fabris a sugestão é:

Fica alterado o Art. 1°, do Projeto Substitutivo n° 02, de 19 de Junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1° Altera o § 4° do Art. 61 da Lei Ordinária n° 4000, de 29 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 40Além de outras formas de composição ambiental que possam ser exigidas dos proprietários da vegetação nativa sujeita a corte, para cada árvore cortada, deverá ser feito o replantio conforme Legislação Estadual em vigor, com replantio obrigatório dentro de 02 (dois) anos, sendo permitido o máximo de 10% (dez por cento) de falhas, comprovado mediante laudo técnico e vistoria da municipalidade, ou convênios. A reposição será feita mediante o plantio de, no mínimo, 1/3 (um terço) de essências nativas, preferencialmente, no Município de Bento Gonçalves ou no perímetro da bacia hidrográfica do Rio Taquari Antas, em imóvel público ou privado, desde que haja anuência do dono do terreno, com a devida comprovação no órgão competente. (NR)

Na justificativa de Fabris, ele coloca que a emenda "[...]está sendo proposta com o objetivo de alterar a redação do parágrafo acima mencionado, levando-se em consideração algumas sugestões que foram encaminhadas para este Vereador, principalmente para que sejam feitas adequações à Lei Estadual," explica Thiago. 

Já na emenda do vereador Eduardo Pompermayer (PP), a proposta é voltada para o produtor agrícola:

Art. 1° Acresce o Art. 61-A a Lei Ordinária n° 4000, de 29 de setembro de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 61-A Ao produtor rural, é assistido o direito de compensação de área licenciada para exploração agrícola:

I - Por meio de reposição florestal em área privada ou pública mediante autorização do proprietário; II - Pode compensar a área licenciada mediante indicação e averbação na matrícula, quando superior à 2ha (dois hectares), de área equivalente na mesma bacia hidrográfica. (NR)

Para Pompermayer, "a emenda proposta concede aos produtores rurais o direito de compensação de áreas licenciadas para exploração agrícola, permitindo a reposição florestal em áreas privadas ou públicas e a indicação de áreas equivalentes na mesma bacia hidrográfica. Essa medida visa estimular a regularização ambiental, o equilíbrio entre atividades agrícolas e a proteção dos recursos naturais, contribuindo para a conservação da biodiversidade e a proteção dos recursos hídricos. Além disso, a emenda pode impulsionar a economia local, fomentando práticas agrícolas sustentáveis e gerando empregos relacionados à preservação e restauração ambiental," destaca o vereador. 

Também serão votadas uma concessão de "Medalha Mérito Farroupilha" aos senhores Antônio Carlos Gonçalves Menezes, Dilceu Maximino Barp e Flávio Ribeiro pelos trabalhos realizados no movimento e cultura tradicionalista na cidade; uma denominação de uma praça situada na esquina da Rua Loreno Berto com a Rua Emílio Pozza, no bairro Maria Goretti para Praça IZIDORO BIGOLIN, em homenagem aos serviços prestados como padre por mais de anos em Bento Gonçalves e uma moção de repúdio ao fim das escolas militares do programa nacional de escolas cívicomilitares (PECIM), proposto pelo Governo Federal.

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