Um simples leilão de 10 terrenos de propriedade do município de Bento Gonçalves pode acabar na justiça depois de uma investigação da Associação Ativista Ecológica (AAECO) e equipe do NB Notícias que identificou uma irregularidade na forma em que um dos imóveis foi posto à venda, onde ocorreu uma desvalorização na área de mais de R$ 2 milhões de um ano para o outro sem passar pela Câmara de Vereadores.
Por meio do edital nº 037/2023, a Prefeitura de Bento Gonçalves está colocando 10 terrenos de propriedade do município à venda em sete bairros da cidade com vantagens de pagamento em até 48 parcelas, porém metade eram da Área de Preservação Permanente (APP) - contendo uma nascente e curso hídrico - e um deles está com um valor muito abaixo do que foi definido quando aprovada a lei municipal n° 6.878 de 17 de agosto de 2022, na qual deram o aval para a desapropriação destes imóveis e a perda da característica de área verde.
Conforme as informações do edital, no dia 17 de agosto, estarão à venda os seguintes imóveis públicos:
Mas o ponto que chamou a atenção foi essa venda do terreno no Bairro Santo Antão. Segundo a lei municipal n° 6.878 de 17 de agosto de 2022, o terreno desta localidade estava avaliado em R$ 3.862.680 milhões, entretanto, no edital lançado na última semana, o valor foi diminuído para R$ 1.485.648,45 milhão (R$ 2.377.031,55 milhões a menos).
A reportagem do NB e AAECO investigaram o caso e questionando a Prefeitura para entender o motivo desta queda do valor, descobriu que foi feita uma reavaliação da área por causa da nascente de água/curso hídrico identificado no local. "O imóvel registrado sob matrícula 90.870, fl. 01, do Livro 2-RG da Comarca de Bento Gonçalves foi desafetado na Lei 6.878/2022 pelo valor de avaliação de R$ 3.862.680,00 perdendo a característica naquele momento de área verde. No momento da solicitação de reavaliação do terreno para abertura de processo de Concorrência para fins de alienação, tal matrícula, com 5.577,00 m², teve observação na avaliação de áreas de preservação permanente e, segundo Legislação vigente, Lei nº 12.651 de 25/05/2012, em seu Art. 4º, considera-se área de preservação permanente, dentre outras, as áreas no entorno das nascentes e olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros. Observada a avaliação quanto à APP, restou uma área de aproximadamente 2.145m² que aplicada a mesma metodologia da avaliação anterior, passou ao valor de R$ 1.485.648,45," explica a Secretária Municipal de Finanças, Elisiane Schenato.
Contudo, no edital ainda é citado à venda TOTAL da área, sem essa delimitação que justificou a queda do valor. Veja abaixo:
Além disso, essa mesma reavaliação colocada pela Secretária de Finanças não foi realizada nos outros quatro terrenos que também eram APP. Desta forma, o secretário geral da Associação Ativista Ecológica (AAECO) de Bento Gonçalves, Gilnei Rigotto, irá levar o caso ao Ministério Público e também será pedido uma liminar para que não ocorra o leilão dos imóveis devido essa irregularidade de preço, pois deveriam alterar a lei de 17 de agosto de 2022 que define o valor do terreno em mais de R$ 3 milhões para assim, conseguirem vender o imóvel por essa nova quantia avaliada.
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