Uma licitação feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para a compra de veículos novos foi duramente criticada nesta semana. O tribunal foi acusado de favorecer, em edital, a aquisição de veículos da marca Audi, em detrimento de outras marcas. Foram gastos R$ 1,79 milhão para a compra de cinco automóveis para a corte.
Concorrentes que participaram da licitação reclamaram que as exigências no edital levaram em conta apenas descrições existentes em veículos de luxo, o que tirou montadoras como a Toyota, por exemplo, do processo licitatório. A situação foi tão delicada que o tribunal precisou emitir uma nota oficial sobre o caso.
De acordo com o desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira, não houve nenhum benefício para nenhuma montadora. O magistrado explica que outras empresas se candidataram, mas ofereceram preços maiores ou o veículo oferecido não se enquadrava nas exigências do edital. A segunda colocada foi a BMW, com valor total superior a R$ 3 milhões. A oferta da Mercedes foi ainda mais elevada. A GM não disputou porque seu sedã executivo, o Cruze, está saindo de linha. No caso da Toyota, que tem Corolla híbrido por preço mais baixo do que o Audi, o desembargador explica que o carro não atendia às especificações ou exigências do edital.
Confira a íntegra da nota do TJRS
“Com o propósito de colaborar com a correta informação relacionada à aquisição de veículos para renovação da frota do TJRS, cabe reiterar que a compra dos automóveis Audi, modelo A4 S Line, híbrido, se deu após licitação pública, com a participação de outras empresas, vencendo o menor preço.
Importante também salientar o objetivo socioambiental, contando com modelos mais sustentáveis, eficientes e econômicos, conforme Resolução n° 400/2021, do CNJ.
Há ainda o cunho social do propósito, com a doação dos atuais veículos da Administração a órgãos públicos e entidades beneficentes e assistenciais.
Para ilustrar, apenas no último ano (fev/22 a jul/23), o Judiciário gaúcho realizou a doação de 13 automóveis para este fim.
Por fim, os recursos são próprios do Judiciário, e a rubrica não pode ser utilizada para despesas com pessoal.
Estamos à disposição em caso de dúvidas”.
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