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BM prende mais um detento do presídio roubando na cidade

Apenado de 33 anos, que era para estar em prisão domiciliar, foi preso após assaltar uma farmácia em plena área central na noite deste sábado, 23.

24/03/2019 às 14h25 Atualizada em 10/08/2019 às 14h30
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
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Além do tradicional prende e solta, agora os policiais da Brigada Militar enfrentam mais um problema: detentos que deveriam estar em prisão domiciliar e estão assaltando estabelecimentos comerciais na cidade. Na noite deste sábado, 23, os policiais flagram mais um detento após o roubo a uma farmácia na área central da cidade. Ele foi recolhido ao presídio, mas não se sabe por quanto tempo.

De acordo com o registro policial, por volta das 22h, o CIOP (Centro Integrado de Operação) foi informado que havia ocorrido um roubo a farmácia na área central da cidade. Três indivíduos, fazendo menção de estarem armados, entraram na Droga Raia, na Rua Julio de Castilhos, e anunciaram o assalto. Um deles roubou o dinheiro do caixa, enquanto o outro pegou o dinheiro e o celular de uma cliente que fazia compras no local. Os criminosos fugiram em direção à Rua 13 de Maio.

Os policiais iniciaram as buscas, sendo localizado um dos autores do crime. Jonatas Balok Cesário, de 33 anos, estava de posse de um aparelho celular LG e R$ 15,00 que pertencia a cliente que estava no estabelecimento durante ação.  Ele recebeu voz de prisão em flagrante e  foi conduzido até a DPPA (Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento) para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e posterior conduzido ao sistema prisional a disposição da justiça. Os outros dois assaltantes conseguiram fugir.

Jonatas Cesario é um velho conhecido da polícia. Ele cumpre pena no regime semiaberto em prisão domiciliar. Devia estar em casa, monitorado por tornozeleira eletrônica, mas, em vez disso, estava assaltando estabelecimentos comerciais junto com seus comparsas. Cesario tem antecedentes criminais por ameaça, apreensão de objeto, foragido (3x), entorpecente posse, estelionato (2x), furto em veículo (6x); furto arrombamento a comércio, lesão corporal (2x), receptação (4x) e roubo a pedestre (2x).

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