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Após seis meses de discussão, Sindilojas e SEC-BG acertam Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

Algumas das novidades são o reajuste de 6,25% no salário dos comerciários, bônus em feriados, auxílio-escola e auxílio-funeral.

20/07/2023 às 11h56 Atualizada em 21/07/2023 às 11h24
Por: Renata Oliveira Fonte: NB Notícias
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As presidentes dos Sindicatos assinaram a CCT 2023/2024 nesta quarta-feira, 19. Crédito: Divulgação
As presidentes dos Sindicatos assinaram a CCT 2023/2024 nesta quarta-feira, 19. Crédito: Divulgação

Depois de seis meses de discussão, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Bento Gonçalves (Sindilojas Regional Bento) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG) entraram em acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024. Algumas das novidades são o reajuste de 6,25% no salário dos comerciários, bônus em feriados, auxílio-escola e auxílio-funeral. 

Na tarde desta quarta-feira, 19, as presidentes do Sindilojas Regional Bento, Gabriela Zanchet Jorge, e a do SEC-BG, Orildes Maria Lottici, se reuniram e conseguiram entrar em um acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida até 28 de fevereiro de 2024 para as cidades de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa. 

Pela CCT, o salário-mínimo admissional, retroativo a 1º de março de 2023, foi reajustado a 6,25% sendo:

  • R$1.867,00 para os empregados comissionados;
  • R$ 1.709,00 para os empregados em geral;
  • R$ 1.675,00 para empregados que exerçam funções de limpeza;
  • R$ 1.629,00 para empregados em experiência, por até 60 dias.

O pagamento das diferenças salariais deverá ser efetuado em até três parcelas iguais e sucessivas, juntamente com as folhas de pagamentos dos meses de julho, agosto e setembro. “Consideramos um valor justo, embora abaixo das nossas expectativas iniciais. De qualquer forma, chegamos a um consenso não somente percentual, mas no tocante a outros pontos importantes, como bonificações e feriados”, frisa a presidente do SEC-BG, Orildes Maria Lottici.

 

Já sobre as horas extras, ficou acertado entre as entidades um acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal até o limite de duas horas diárias. Após este período, o acréscimo será de 100%. 

  • Pelo trabalho em qualquer domingo, nos períodos de março a novembro de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024 deverá ser pago ao empregado um bônus de R$68,49, em espécie no final do expediente.
  • Já com relação ao trabalho aos domingos em dezembro de 2023, não importando o número de horas trabalhadas, respeitada a jornada máxima para esse dia (que é de seis horas), deverá ser compensado pela concessão de uma folga remunerada em outro dia da semana, além do pagamento do bônus de R$ 74,85, ao final do expediente, em espécie. A presidente do SEC-BG ressalta que "caso não seja concedida a folga compensatória do domingo, deverá ser pago, além do referido abono, as horas trabalhadas com acréscimo de 100%”, comenta Orildes. 
  • Além disso, para trabalhos em feriados, foi convencionado o cumprimento de jornada diária máxima de seis horas; a concessão de um dia de folga remunerada na semana seguinte àquela em que houver a prestação do trabalho e o pagamento de um bônus no valor de R$ 101,74, pago em espécie, no final do expediente.

Para todos os estabelecimentos comerciais regidos pela Convenção, e que não tiverem firmado Acordo Coletivo com o SEC-BG, levando-se em consideração a Lei 11.603/2007, pode ser utilizada mão de obra dos empregados em feriados civis e religiosos exceto nas seguintes datas:

  • Confraternização Universal (01/01);
  • Sexta-feira Santa;
  • Dia do Trabalhador (01/05);
  • Finados (02/11);
  • Natal (25/12);
  • Também é vedada a utilização de mão-de-obra dos empregados pela parte da tarde do dia 31 de dezembro de 2023.

Outros benefícios

Conforme a CCT, as empresas concederão a seus empregados um auxílio-escolar no valor equivalente a 71,5% do salário mínimo nacional. O auxílio será pago em duas parcelas semestrais de igual valor. No primeiro semestre deverá ser paga até o dia 10 de dezembro de 2023, já referente ao segundo semestre, até o dia 10 de janeiro de 2024.

Em caso de falecimento do empregado por acidente de trabalho, o empregador fica obrigado a pagar auxílio funeral aos dependentes, no valor correspondente a seis salários-mínimos nacionais. 

A representante dos comerciários destaca que estão à disposição para quaisquer dúvidas. “Reiteramos que o SEC-BG está à disposição de todos os empregados para esclarecer eventuais dúvidas a respeito da CCT, de ações rescisórias ou cálculos trabalhistas. Temos uma equipe capacitada, sempre disposta a auxiliar nossos trabalhadores”, lembra Orildes.

A presidente do Sindilojas comemora o momento que celebra um importante passo para garantir a organização das empresas. “Chegamos a um acordo de forma harmoniosa, o que é super positivo para o bom andamento das tratativas, criando um ambiente propício aos interesses do setor”, destaca.

Contribuições

 

As empresas representadas descontarão de todos os seus empregados, no período de março/2023 a fevereiro/2024, o valor de R$12,00 mensais, a título de Contribuição Confederativa. O repasse ao sindicato profissional deverá ser realizado até o quinto dia do mês subsequente aquele que se refere o desconto, sob pena de incidência das cominações prevista no artigo 600 da CLT. Há também o desconto referente à Contribuição Assistencial de 1,5% do salário efetivamente devido nos meses de julho e novembro, ou o teto de R$ 99,70.

Outras CCT's da região

No final de maio, o Sindilojas assinou a CCT com a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecosul), garantindo às lojas instaladas em Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira, Santa Tereza e São Valentim do Sul, entre outros itens, a recomposição da inflação em todas as cláusulas econômicas, além de abrirem as portas em todos os feriados do ano, exceto os proibitivos do Dia do Trabalho, Natal e Ano Novo. Na sequência, foi a vez de negociar com o SEC Montenegro e SEC Taquari, que representam as cidades de Barão e São Pedro da Serra, e Coronel Pilar e Boa Vista do Sul, respectivamente.

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