Estão concluídas as negociações conduzidas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves (STIMMME-BG) junto à entidade patronal para firmamento do dissídio do ano de 2023. O acordou formalizou reajuste de salário em 4,70%, garantindo piso salarial da categoria em R$ 1.611,22 (para até noventa dias de contrato) e R$ 1.786,13 (após esse período). A vigência é referente à 1º de maio desse ano.
Um dos destaques do acordo é o adicional de tempo de serviço, os quinquênios. Ficou estabelecido que, aos funcionários que receberam em 1º de maio desse ano o valor de até R$ 4.740,88, o quinquênio será de 5% de forma ilimitada. Já para os que ganharem acima desse valor, a partir da mesma data, será paga a parcela fixa de R$ 237,04, limitada a dois quinquênios. Também foi acordado que, aos funcionários que receberam em 1º de junho de 2023 o salário de até R$ 4.780,60, o quinquênio será dos mesmos 5% ilimitados. Para os que ganharem acima desse valor, a partir de 1º de junho de 2023, será paga a parcela fixa de R$ 239,03, também limitada a dois quinquênios.
O STIMMME-BG reitera que não há limite de recebimento geral de quinquênio. A limitador de dois benefícios é somente para os que ultrapassarem o teto salarial da época em que completaram seus quinquênios – sempre respeitando e mantendo os quinquênios de percentual adquiridos anteriormente. Para exemplificar: quem ganha os quinquênios em percentual, por não ter atingido o teto de salário, não tem limite de recebimento, podendo receber mais do que dois – visto que o salário do trabalhador está abaixo do limitador. Já para os trabalhadores que ultrapassaram o teto de salário, o quinquênio pode ser misto, por isso é necessário que seja analisado caso a caso – pode ocorrer de um trabalhador receber dois ou três quinquênios em percentual e mais dois fixos, por exemplo.
Todas as dúvidas sobre os pagamentos desse benefício podem ser esclarecidas junto ao Sindicato. Basta se dirigir até a Sede Administrativa com a folha de pagamento do mês em que o trabalhador completou seu quinquênio para que a equipe sindical possa orientar.
Outras definições e forma de pagamento
O acordo firmou reajuste de salário em 4,70% e, para o pagamento, será quitada a diferença de 3,83% referente ao mês de maio, aplicada na folha de pagamento do trabalhador. A partir de 1º de junho, o complemento deve ser feito até chegar ao reajuste total. Além disso, as diferenças dos meses de maio e junho, caso existam, devem ser compensadas na folha de pagamento do mês de julho e pagas até o quinto dia útil do mês de agosto – identificadas em separado no recibo de pagamento. Os funcionários admitidos após maio de 2022 terão reajuste de forma proporcional aos meses trabalhados.
Foi tratado, ainda, sobre os empregados estudantes. Para aqueles que recebem remuneração total até o valor de R$ 1.899,55, em maio de 2023, e que estejam regularmente matriculados em estabelecimento oficial ou reconhecidos em curso regular, as empresas concederão um auxílio escolaridade no valor de R$ 730,10. O benefício é anual, pago até o dia 16 de agosto de 2023 – não integrando, tal auxílio, ao salário do empregado. O acordo vigora pelo prazo de um ano, até 30 de abril de 2024.