Justiça Segurança
Agência Nacional aplica a primeira multa por descumprimento da Lei de Proteção de Dados
A empresa foi multada em mais de R$ 14 mil por vender uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral em 2020
12/07/2023 14h33
Por: Renata Oliveira

A Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CGF/ANPD) aplicou a primeira multa por descumprimento da Lei de Proteção de Dados no último dia 06 de julho. A ação foi contra a empresa Telekall Infoservice pela venda de listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral municipal de Ubatuba (SP) em 2020. O valor da multa cobrada é de mais de R$ 14 mil. 

A ação foi publicada no Diário Oficial da União destacando que a empresa infringiu os arts. 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.  

Por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$ 14.400,00.

Histórico da Fiscalização 

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A fiscalização foi iniciada a partir de denúncia de que a empresa Telekall Infoservice estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral. Os fatos denunciados foram relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP.

A ANPD verificou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem respaldo legal. Foi apurada ainda a falta de comprovação da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pela empresa. 

Embora seja uma microempresa, a Telekall não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado.

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Diante dos indícios de infração à LGPD e do não atendimento de determinações da equipe de fiscalização pela empresa, a CGF/ANPD lavrou Auto de Infração, iniciando o Processo Administrativo Sancionador.

A Telekall Infoservice foi notificada da lavratura de Auto de Infração e apresentou sua defesa. Encerrada a instrução, a CGF/ANPD concluiu pela ocorrência de infração ao art. 7º e ao art. 41 da LGPD, e art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021, aplicando as sanções acima descritas. O mesmo regulamento prevê a possibilidade de recurso da decisão ao Conselho Diretor da Autoridade.

Acesse aqui o Relatório da CGF/ANPD que embasou a decisão.