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Juíza manda soltar homem que feriu policial com tiro na cabeça

Segundo a magistrada, ficou evidente que indivíduo não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal.

24/06/2023 às 13h14
Por: Marcelo Dargelio
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Juíza manda soltar homem que feriu policial com tiro na cabeça

A decisão de uma juíza da Comarca de Rio Grande, na Região Sul do Estado, revoltou os policiais civis e militares que atuam em órgãos de segurança no Rio Grande do Sul. Ela determinou a soltura de um homem que atirou na cabeça de um policial durante o cumprimento de um mandado de prisão. O indivíduo foi solto no mês passado.

A juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal, revogou a prisão de Anderson Fernandes Lemos que foi preso em flagrante por ter atirado contra a escrivã Laline Almeida Larratéa, da 3ª Delegacia de Polícia de Rio Grande, durante uma operação policial em 1º de abril de 2022, no bairro Querência, no Balneário Cassino. Segundo a magistrada, a revogação da prisão se fazia necessária por ter ficado evidente que o autor do crime não efetuou os disparos com a intenção de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal. Por isso, no seu entendimento, a ocorrência não seria caso de tentativa de homicídio, mas sim de resistência à prisão.

A policial só não morreu porque foi levada rapidamente pelos colegas para o Hospital Santa Casa do município e passou por uma cirurgia para a retirada da bala que ficou alojada em sua cabeça. Até hoje ela está afastada do trabalho devido às sequelas sofridas pelo disparo feito pelo criminoso. Anderson Fernandes Lemos tem vários antecedentes criminais por delitos como tráfico de drogas, furto e receptação.

Confira a íntegra da decisão da magistrada de Rio Grande  

 

Por nota, o Ministério Público (MP) afirmou que "respeita tal decisão, porém discorda veementemente por ter convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio''. 'A insegurança gerada pela presente decisão, que coloca em risco não só os agentes da Segurança Pública como o próprio Sistema de Persecução Penal, é motivo de preocupação do MPRS'', destaca o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Tribunal do Júri, Marcelo Tubino.

Confira a íntegra da nota do Ministério Público Estadual

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recebeu com surpresa a decisão da Justiça de Rio Grande que desclassificou a denúncia e decidiu pela soltura de réu acusado de seis tentativas de homicídio durante operação policial realizada em abril de 2022.

O MPRS respeita tal decisão, porém, discorda veementemente por ter convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio, uma delas, deixando uma policial civil gravemente ferida na cabeça e com sequelas neurológicas que a mantém afastada do trabalho e trazem grande sofrimento a ela, família, amigos e colegas policiais.

“A insegurança gerada pela presente decisão, que coloca em risco não só os agentes da Segurança Pública como o próprio Sistema de Persecução Penal,é motivo de preocupação do MPRS”, afirma o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Tribunal do Júri, Marcelo Tubino.

Dessa forma, além de manifestar solidariedade aos policiais civis, o Ministério Público informa que já interpôs recurso para reformar essa decisão e levar o responsável ao Tribunal do Júri para que responda pelas seis tentativas de crime doloso contra a vida.

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Consuelo BaccegaHá 1 ano Bento Gonçalves, RSGente! De que lado está esta juíza estrupicia? Será que leu algum dos itens de legislação quando de sua estada na faculdade? Será que realmente frequentou alguma aula????? Como será que chegou ao cargo de “juíza” ?
PaulaHá 1 ano PaulafranciscaÉ sempre a mesma. .. deve ser sempre a mesma juíza que solta sempre os piores bandidos, traficantes, assasinos... porque ela não vê nexo causal para isso.... a lei dos bandidos, traficantes e assassinos sempre prevalecerá, temos um exemplo bem claro o pior deles está como josso presidente eles!!!!
LennonHá 1 ano bento gonçalvesMais uma vergonha para nosso Estado de direito, nosso Brasil.
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