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STF começa a julgar validade do juiz de garantias

Aplicação do mecanismo foi suspensa provisoriamente há três anos

14/06/2023 às 20h00
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (14), o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

A sessão foi dedicada somente à leitura do relatório do histórico do processo, e os ministros não proferiram votos sobre a questão. Na sessão de amanhã (15), a Corte vai ouvir as sustentações das partes envolvidas na causa.

Durante a sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apresentou justificativas por ter suspendido provisoriamente a aplicação do mecanismo. A decisão individual foi proferida no dia 23 de janeiro de 2020, data prevista para entrar em vigor conformeo pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Em março deste ano, diante da demora na análise do caso, integrantes da Corte chegaram a cobrar publicamente o julgamento definitivo da questão.

Fux afirmou que a suspensão ocorreu durante o período de recesso no Judiciário e devido às dificuldades de implantação imediata do juiz de garantias.

"A lei iria entrar em vigor no dia 23 de janeiro. A própria delicadeza da criação dessa nova figura no sistema judicial brasileiro me levou a conceder uma liminar", afirmou.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como quebras de sigilo ou prisões preventivas. O juiz não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

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