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Delegado é afastado de plantão após soltar integrantes de facção criminosa

Criminosos de 24 anos foram presos em flagrante com sete armas, carregadores e mais de 300 munições. Alegação do delegado foi falta de provas.

06/05/2023 às 14h49 Atualizada em 07/05/2023 às 19h00
Por: Marcelo Dargelio
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Delegado é afastado de plantão após soltar integrantes de facção criminosa

Um delegado de polícia foi afastado do serviço de plantão na delegacia do Palácio da Polícia em Porto Alegre. Ele será investigado depois de soltar dois integrantes de uma facção criminosa que tinham sido presos por policiais da Brigada Militar com sete armas e mais de 300 munições. O tipo de procedimento ao que o policial será submetido não foi divulgado.

O delegado José Marcos Falcão de Melo foi afastado temporariamente para investigação pela Delegacia de Polícia Regional de Porto Alegre. Ele atuava como plantonista na  2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), que funciona junto ao Palácio da Polícia. As medidas se devem à liberação de dois suspeitos de integrar uma facção criminosa na noite da última quinta-feira, 4 de maio, no Campo da Tuca, Vila João Pessoa, zona leste da capital. Os dois, com vários antecedentes criminais, foram abordados por policiais da BM devido à atitude suspeita em um veículo. Quando foram revistados pelos policiais militares, tiveram vários materiais apreendidos. 

Segundo a Brigada Militar (BM), foram recolhidas sete armas, a maioria com numeração raspada e uma em situação de furto, além de 19 carregadores, 320 munições de diversos calibres, cerca de R$ 180 em dinheiro, dois celulares e o automóvel em que os suspeitos estavam. Ao serem identificados, os PMs confirmaram que se tratavam de integrantes de uma facção criminosa que atua na cidade. 

Os dois criminosos têm 24 anos e vários antecedentes criminais. Um deles tem os seguintes antecedentes criminais: quatro receptações, clonagem de veículos, furto simples e furto de veículo. O outro tem passagem pela polícia por quatro roubos a pedestres, receptação, roubo de veículo e a estabelecimento comercial, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. 

Em seu despacho para não lavrar o flagrante, o delegado Melo destacou que não havia provas suficientes da materialidade dos fatos que configurasse um flagrante, podendo incorrer em abuso de autoridade. Em um dos trechos, o policial destaca que, "considerando o contexto fático e os elementos informativos sumariamente apresentados, constata-se ausência de justa causa para lavratura da prisão em flagrante do conduzido. Isto porque, numa análise sumária, tem-se que o suspeito não foi flagrado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 302, CPP (Código de Processo Penal), assim como não foram apresentados elementos suficientes de justa causa a apontar a materialidade delitiva". 

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