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Lei complementar permite que animais domésticos entrem em qualquer estabelecimento em Bento Gonçalves

O projeto de mudança na Lei é de autoria do vereador Anderson Zanella (PP) e foi aprovado por unanimidade na última sessão da Câmara Municipal realizada na segunda-feira, 27. A Lei ainda precisa da sanção do Prefeito.

Renata Oliveira
Por: Renata Oliveira
30/03/2023 às 11h27 Atualizada em 31/03/2023 às 11h26
Lei complementar permite que animais domésticos entrem em qualquer estabelecimento em Bento Gonçalves
Com essa Lei Complementar, todos os donos de pets poderão entrar com seus animais em estabelecimentos abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo. Crédito: Reprodução

Na última sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves, que ocorreu na segunda-feira, 27, foi aprovado por unanimidade a Lei Complementar que permite o direito do cidadão de ingressar e permanecer com seu animal doméstico em todos os estabelecimentos públicos e privados da cidade. A mudança é de autoria do vereador Anderson Zanella (PP) e agora é aguardada a sanção do Prefeito Diogo Siqueira. 

A justificativa do projeto de Lei do vereador Anderson Zanella (PP) para a criação da alteração do caput do Art.5° da Lei Complementar n° 229, de 21 de fevereiro de 2022, é que houve um aumento de moradores com pets na cidade e é preciso que a regra seja adequada a necessidade da população. "Nas condições de vida urbana e com a evolução do entendimento sobre a sensciência animal, a relação das pessoas com seus animais é cada vez maior e profunda. É cada vez mais importante para as pessoas poder circular pela cidade, ingressar e permanecer em espaços públicos com seus companheiros," diz o documento. 

No Projeto também é explicado que a nova Lei é válida para todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, desde que as condições do animal assegurem a saúde e o bem estar das pessoas e a limpeza e higiene do local. "Com esse objetivo, estamos propondo (...) para que qualquer pessoa possa ter o direito de ingressar e permanecer com seu animal doméstico em todos os estabelecimentos aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo," destaca o documento. 

O vereador ainda frisa que a alteração no caput do Art. 5º vem para regrar uma lacuna no Código de Defesa do Animal da cidade. "Vamos citar um exemplo: os clubes sociais e suas sedes campestres auto se regulam, definem o que pode ou não fazer no espaço, então com essa mudança no artigo, ficaria o seguinte: "É proibida a permanência de animais particulares soltos nas vias e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público, e é assegurado a qualquer pessoa o direito de ingressar e de permanecer com seu animal doméstico em todo o estabelecimento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, em condições que assegurem a saúde e o bem estar das pessoas e a limpeza e higiene do local." Na permanência, não afronta os regramentos da vigilância sanitária nem de proteção as pessoas, pois os animais precisam estar presos, mas com a mudança, é assegurada a entrada dos animais de pequeno porte em todos os locais públicos ou privados," esclarece o vereador Anderson Zanella. 

 

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João Kellermann Há 2 anos Bento GonçalvesParabéns ao vereador! Eu concordo plenamente com você!
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