O Ministério do Turismo participou nesta quarta-feira (29.03), em São Sebastião (SP), de encontro com o trade turístico do Litoral Norte de São Paulo, região atingida pelas intensas chuvas de fevereiro. Na pauta, estavam os esclarecimentos sobre os benefícios excepcionais disponibilizados pela Pasta, via Fungetur, para atender os empreendedores dos municípios paulistas de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba. Ao todo, o MTur repassou mais de R$ 150 milhões para a Caixa Econômica Federal com o intuito de priorizar às áreas afetadas.
Representando a ministra do Turismo, Daniela Carneiro, o coordenador-geral de Apoio ao Crédito, João Pita, esclareceu dúvidas e destacou os principais benefícios concedidos pela linha de crédito. “Estamos ofertando condições especiais para dar todo o suporte a este setor, que foi fortemente atingido pelas últimas chuvas, e ajudá-los na retomada das atividades turísticas. Os recursos podem ser utilizados para a realização de obras de infraestrutura, aquisição de bens e também para capital de giro”, ressaltou Pita.
A maior parte do recurso disponibilizado - R$ 152.675.484,78 – está disponível junto à Caixa Econômico Federal (CEF). Entre os benefícios definidos pelo Ministério do Turismo estão a renegociação dos financiamentos concedidos aos empreendimentos situados na região, a fim de prorrogar seus períodos de carência e amortização em até seis meses.
No caso de obras, a carência pode chegar a 60 meses, o capital de giro chega a 12 meses e a compra de equipamentos a 12 meses. Além disso, os agentes financeiros poderão conceder o benefício da suspensão dos pagamentos dos financiamentos ou em amortização até o fim da vigência do decreto que considera o estado de calamidade pública.
Para acessarem a linha de crédito, os empreendimentos devem ser registrados no Cadastur. Com o cadastro, os empresários podem procurar uma agência da CAIXA ou da Desenvolve-SP e solicitar um financiamento que utilize créditos do Fungetur. Caso ainda não esteja cadastrado, o empresário pode realizar a solicitação de registro AQUI. O cadastro é on-line e totalmente gratuito.
De acordo com a Lei Geral do Turismo, o registro ao Cadastur é obrigatório para os meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos; restaurantes, cafeterias, bares e similares; entre outros. A regularização do cadastro dessas empresas proporciona maior segurança aos turistas no planejamento de uma viagem. A documentação é simplificada e o site do Cadastur faz parte da plataforma Gov.br, podendo ser acessado apenas com login e senha.