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Leandro Boldrini volta ao banco dos réus nesta segunda-feira, 20, pela morte do filho Bernardo

Conforme a acusação, ele e Graciele não queriam dividir com Bernardo a herança deixada pela mãe dele, Odilaine (falecida em 2010), e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar.

19/03/2023 às 09h33 Atualizada em 19/03/2023 às 10h39
Por: Marcelo Dargelio
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Leandro Boldrini volta ao banco dos réus nesta segunda-feira, 20, pela morte do filho Bernardo

O caso envolvendo a morte do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, volta a julgamento a partir desta segunda-feira, 20 de março, às 9h30min. Leandro Boldrini, pai do menino, volta ao banco dos réus em um novo julgamento, que ocorre no Foro da Comarca de Três Passos, na Região Noroeste do Estado. O júri, que será presidido pela juíza Sucilene Engler Audino, terá transmissão ao vivo pelo canal do TJRS no YouTube.

Em 2019, Leandro foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão (30 anos e 8 meses por homicídio, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica). Também foram condenados: Graciele Ugulini (34 anos e 7 meses de reclusão), Edelvania Wirganovicz (22 anos e 10 meses) e Evandro Wirganovicz (9 anos e 6 meses). Apenas o julgamento de Leandro Boldrini foi anulado. No final de 2021, a 1ª Câmara Criminal do TJRS considerou que houve quebra da paridade de armas durante o interrogatório do médico. No entendimento do colegiado, os promotores de Justiça não se limitaram a formular perguntas ao réu, mas sim fizeram argumentações sem que os Advogados de defesa pudessem contrapor.

Como será o novo julgamento de Leandro Boldrini

O novo julgamento de Leandro Boldrini está previsto para começar na segunda-feira, dia 20/03/23, a partir das 9h30min, no Salão do Júri do Foro da Comarca de Três Passos. A previsão de duração é de três dias.

Atuação

Além da Juíza-Presidente, Sucilene Engler Audino, atuarão na defesa os Advogados Ezequiel Vetoretti e Rodrigo Grecellé Vares. O Ministério Público será representado pela Promotora de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari e pelo Promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche.

Testemunhas

Ao todo, serão ouvidas 10 testemunhas. Pela acusação, foram arroladas cinco pessoas: as Delegadas de Polícia que atuaram no caso, uma Psicóloga e uma vizinha que cuidava de Bernardo com frequência. Todas já ouvidas no julgamento realizado há quatro anos. A defesa de Leandro solicitou a oitiva de seis testemunhas. São ex-funcionários do médico, que trabalharam com ele em casa, no hospital ou na clínica, e também um primo dele. A ex-secretária de Boldrini, também já ouvida no júri anterior, foi requisitada pelas duas partes.

Sorteio dos jurados

O sorteio dos jurados foi realizado em 16/02/23, houve um complementar em 06/03/23, sendo convocados 50 pessoas, dentre as quais serão sorteados sete jurados para compor o Conselho de Sentença.

O júri

Crimes dolosos (com intenção) contra a vida são julgados não por um Juiz, mas pelo Tribunal do Júri, que é formado por um Magistrado-Presidente e um Conselho de Sentença - os sete jurados - integrado por pessoas que fazem parte da sociedade. Os sete jurados serão conhecidos em sorteio, na manhã da segunda-feira (20/03/23). Depois disso, o grupo deverá manter-se incomunicável.

Formado o Conselho de Sentença, terá início a instrução em plenário, momento em que acontecerá a oitiva das testemunhas, que também ficarão incomunicáveis, e o interrogatório do réu. Os depoentes responderão aos questionamentos da Juíza, dos Promotores de Justiça, dos Advogados de defesa e dos jurados (quando houver) sobre o que sabem a respeito do caso. Já o réu poderá responder às perguntas ou se manter em silêncio.

Em seguida, haverá a fase dos debates orais, momento em que acusação e defesa apresentarão suas teses aos jurados. Sendo apenas um réu em julgamento, o Código de Processo Penal (CPP, art. 477) determina 1h30min para cada parte fazer a sua explanação. Há ainda 1 hora de réplica (para a acusação) e o mesmo tempo de tréplica (para a defesa). Totalizando cinco horas de duração dos debates.

Na sequência, os jurados serão indagados se estão prontos para decidir, quando passarão a uma sala privada para, finalmente, responder a um questionário com diversos quesitos. Cada uma das perguntas deverá ser respondida com “sim” ou “não”. Maioria simples de votos define a absolvição ou culpa em cada quesito. A partir da decisão dos jurados, a Magistrada estabelecerá a pena (em caso de culpa) ou determinará a soltura imediata do réu (em caso de absolvição).

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