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Imposto de Renda pode beneficiar políticas públicas estaduais voltadas para idosos, crianças e adolescentes

O prazo para a entrega do Imposto de Renda tem início nesta quarta-feira (15/3). O valor que é pago pelo contribuinte do Rio Grande do Sul pode fic...

15/03/2023 às 15h05
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
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O prazo para a entrega do Imposto de Renda tem início nesta quarta-feira (15/3). O valor que é pago pelo contribuinte do Rio Grande do Sul pode ficar no Estado e garantir políticas públicas que beneficiam idosos, crianças e adolescentes.

Para isso, basta que o cidadão destine até 6% do valor a pagar para o Fundo Estadual do Idoso ou para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. Os recursos dos fundos estaduais e municipais são direcionados, via edital elaborado pelos conselhos, a instituições que atuam diretamente com esses públicos.

“Os recursos do Fundo do Idoso são fundamentais para apoio aos municípios que não têm fundos próprios. É o caso de 386 cidades gaúchas, que precisam de suporte do Fundo Estadual para seus projetos. Por isso, fazemos um chamado à população para participar”, destaca o secretário de Assistência Social, Beto Fantinel.

O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Mateus Wesp, também enfatiza a importância da iniciativa. “O fundo para a Criança e o Adolescente é uma ferramenta muito importante e necessária para a viabilização das políticas públicas voltadas para essa faixa etária”, afirma Wesp.

Fundo Estadual da Pessoa Idosa

Vinculado à Secretaria de Assistência Social (SAS), o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi) foi instituído para financiar os programas e as ações relativas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

O Funepi tem por finalidade a captação, o gerenciamento e a aplicação de recursos financeiros, objetivando promover, manter e garantir a execução da política estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

É competência do Conselho Estadual da Pessoa Idosa fixar critérios para utilização, bem como fiscalizar o emprego dos recursos do Funepi. A gestão do fundo é de competência da SAS.

Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente

Vinculado à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (Feca) é uma unidade orçamentária de captação e de aplicação dos recursos a serem utilizados no desenvolvimento de programas e atividades destinadas à promoção e à proteção da infância e da adolescência.

O dinheiro arrecadado será usado em projetos aprovados pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedica). A destinação do recurso doado não é para uma instituição específica. As doações deverão ser feitas aos respectivos fundos, conforme a legislação do Imposto de Renda. Depois, de acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar a entidade com projetos ou programas aprovados pelos respectivos conselhos. Mais informações no site do  Cedica .

Como destinar

Pessoa Física

  • Usar o modelo completo da declaração;
  • É possível destinar até 6% do imposto devido até o dia 31 de maio de 2023;
  • É possível destinar 3% para cada fundo ou os 6% para apenas um;
  • O valor poderá ser informado na declaração do Imposto de Renda de 2022/2023, na aba Doações. Ao fazer a opção, já aparece o valor máximo que a pessoa pode destinar.

Pessoa Jurídica

  • Apenas aquelas enquadradas no Lucro Real podem destinar até 2% do imposto devido, sendo: até 1% para projetos do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca); até 1% para projetos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi).

As destinações são feitas na aba Doações diretamente na declaração. Ao escolher o código para destinação, a opção automática de DARF com o valor já calculado é aberta. O valor disponível é indicado ao contribuinte na própria ficha na qual a destinação é registrada. Por fim, basta imprimir e fazer o pagamento do DARF até a data de vencimento.

Os valores são repassados integralmente aos projetos cadastrados pelas entidades sociais que tiverem suas aprovações junto aos órgãos competentes, previstos em lei própria.

Texto: Maria Emilia Portella/Ascom SAS
Edição: Secom

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