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Governo Federal restringe uso de animais em testes para cosméticos e perfumes

O objetivo é evitar submeter os animais sem necessidade a experimentos que podem ser feitos em pessoas sem risco.

02/03/2023 às 09h55 Atualizada em 03/03/2023 às 11h31
Por: Renata Oliveira Fonte: G1
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A decisão já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 1º de março.
A decisão já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 1º de março.

O Governo Federal, através do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, proibiu o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes e compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente.

O objetivo é evitar submeter os animais sem necessidade a experimentos que podem ser feitos em pessoas sem risco.

Os estudos com formulações e ingredientes sem segurança ou eficácia comprovadas serão obrigados a adotar métodos alternativos. Ou seja, só poderão realizar experiências em animais vertebrados quando não existirem recursos alternativos reconhecidos, como a cultura de células e tecidos.

A decisão do órgão, que é responsável por regulamentar experimentos com animais no país, já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 1º de março. 

Desde 2014, uma resolução do Concea estabelece que, após o órgão reconhecer um método alternativo, as instituições de pesquisa têm prazo de até cinco anos como limite para a adoção obrigatória da técnica sem o uso de animais.

No ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou também uma norma para reduzir a necessidade do uso de animais em testes para pedidos de registro de medicamentos, cosméticos e outros produtos.

 

A medida da Anvisa garante que qualquer metodologia alternativa reconhecida pelo Concea deve ser aceita pela agência, mesmo que os métodos não estejam previstos em normas específicas ou que a norma de algum produto exija teste com animais.

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