O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, nesta quinta-feira (16), que houve fraude na cota de gênero na eleição para as câmaras municipais de Araruama, no Rio de Janeiro, e de Elias Fausto, em São Paulo, em 2020. Pela legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Nos dois casos julgados hoje, com relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o resultado foi unânime e determinou a recontagem de votos, além de reconhecer “a inelegibilidade das candidatas envolvidas em candidaturas fictícias”.
Em Araruama, os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que reconheceu a irregularidade na candidatura de Daniele Botelho, do partido Republicanos. Segundo o relator, foi constatado que a candidata teve votação zerada, ou seja, nem mesmo a própria candidata votou em si, que houve ajuste de contas sem registro de receita ou despesa e faltaram atos efetivos de campanha.
“Meu voto é para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Republicanos no município de Araruama para o cargo de vereador nas eleições de 2020, cessar os Draps [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] e diplomas dos candidatos a eles vinculados com recálculo dos quocientes eleitorais partidários e declarar inelegível a candidata que incorreu na fraude”, afirmou o relator.
No município de Elias Fausto, o PTB foi acusado de fraudar o Drap da legenda para incluir candidaturas fictícias. O plenário do TSE decretou a nulidade dos votos recebidos pelo PTB no município para o cargo, cassou o demonstrativo do partido e o diploma de candidatos a ele vinculados com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, tornou inelegíveis as candidatas pelo prazo de oito anos subsequentes.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra a legenda e candidatos eleitos pelo partido sob a acusação de que Vivian Tofaneto, Janilange Tofaneto e Shirley Quirino foram lançadas apenas para atingir o número de candidatas previsto pela legislação.
A defesa afirmava que as candidatas desistiram da disputa e tiveram ausência de votos, uma vez que poderiam fracassar nas eleições por haver postulantes em melhores de exercerem o mandato de vereador, ou pela impossibilidade de fazer campanha em razão do emprego que tinham.
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