O servidor público municipal Alexsandro Portilho, de 44 anos, foi punido com 30 dias de suspensão pela Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves. Esse foi o resultado da pena aplicada pelo poder público ao funcionário que assumiu, em horário de serviço, ser o responsável pelo maior desmatamento da história do município, ocorrido no dia 17 de fevereiro de 2022 às margens da BR 470.
Apesar da gravidade do caso, parece que os atos cometidos por Portilho não foram considerados graves. A sindicância foi aberta em 21 de fevereiro de 2022, e ao longo de todo o ano passado, o servidor público ficou atuando no prédio central da prefeitura, como se nada tivesse acontecido. O resultado da sindicância foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 25 de janeiro deste ano, quase um ano depois.
Alexsandro Portilho está sob licença médica de 90 dias. A punição de 30 dias de suspensão deverá ser cumprida após o seu retorno às atividades. Além da suspensão, Portilho tinha perdido a sua Função Gratificada (FG) após o escândalo vir à tona.
Relembre o caso
Na tarde do dia 17 de fevereiro de 2022, policiais do 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar (3º BABM) e fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente flagraram o desmatamento de uma área de 2,6 hectares desmatada por uma empresa, identificada como Consórcio BR 470, sem obter nenhum tipo de autorização ou licenciamento por parte da Prefeitura de Bento Gonçalves. As máquinas que trabalhavam no local faziam a supressão do terreno (ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, com o intuito de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para construção de empreendimento). O objetivo era realizar a construção de 40 pavilhões industriais ao longo da área.
Quando a fiscalização e os órgãos de segurança chegaram, os trabalhadores não estavam mais no local. Apenas o servidor municipal Alexsandro Portilho estava na área desmatada e informou que era o responsável por passar as orientações para a empresa que estava realizando a obra. Mesmo estando em horário de serviço, o servidor estava no local da obra e assumiu toda a responsabilidade sobre os crimes ambientais ocorridos. O servidor não informou quem seriam os empresários responsáveis pelo empreendimento. Ele foi enquadrado na lei 9605/98 de crimes ambientais e responderá criminalmente pelo ato.
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