Pelo menos três empresários da Serra Gaúcha estão na lista de pessoas que tiveram suas prisões temporárias transformadas em preventiva devido aos atos de vandalismo ocorridos no dia 8 de janeiro em Brasília. A determinação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Eles estão recolhidos ao Complexo Penitenciário da Papuda, na capital federal.
De acordo com comunicado feito pelo STF, foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. Deste total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica entre outras medidas. As decisões estão sendo remetidas ao diretor do Presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal (PF) para a continuidade das diligências. O ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.
Os três empresários da Serra Gaúcha presos são de Caxias do Sul. Eles estão presos desde o dia 8 de janeiro, quando milhares de pessoas invadiram e vandalizaram os prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF. Um deles é o empresário do setor da Construção Civil, Cláudio Servelin, de 51 anos. Ele é um dos sócios da Detalhe Empreendimentos Imobiliarios Ltda. O segundo preso é Telmo José Reginatto. Ele é Microempreendedor Individual e morador do bairro Desvio Rizzo, em Caxias do Sul. O terceiro envolvido é Armando Valentin Settin Lopes de Andrade, que é natural de Caxias, mas mora em Brasília há cerca de 20 anos. Ele mantém negócios imobiliários em Caxias do Sul ainda. Segundo informações de um de seus sócios, Andrade estava há 50 dias acampado em frente aos quartéis generais na Capital Federal.
De acordo com o STF, as 942 prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas para garantia da ordem pública e para assegurar a efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da lei federal 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).
Liberados da prisão terão algumas restrições
Outras 464 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:
Proibição de ausentar-se da comarca;
Recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
Cbrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Croibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Todas as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao STF, bem como as decisões tomadas pelo ministro, segundo o tribunal, podem ser acessadas pelos advogados dos envolvidos mediante cadastro no sistema de Peticionamento Eletrônico do tribunal por meio da PET 10820. Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.