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Justiça bloqueia R$ 6,5 milhões de acusados de financiar ataques em Brasília

De acordo com a Advocaia Geral da União (AGU), os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para levar a Brasília pessoas inconformadas com o resultado das eleições de 2022 que cometeram atos de vandalismo na Capital Federal.

12/01/2023 às 21h45 Atualizada em 13/01/2023 às 10h05
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro decidiu hoje (12) aceitar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, no domingo (8). O total bloqueado chega a R$ 6,5 milhões e representa o valor apurado até o momento dos prejuízos. 

De acordo com a AGU, os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para levar a Brasília pessoas inconformadas com o resultado das eleições de 2022 que cometeram atos de vandalismo contra Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. 

Na decisão, o magistrado acolheu a tese da advocacia e entendeu que os investigados devem ter os bens bloqueados diante da acusação de financiar os ataques. 

“Ainda que os referidos réus, aparentemente, não tenham participado diretamente dos mais recentes atos e manifestações antidemocráticas, incluindo o inusitado acampamento em frente ao Quartel General em Brasília - que culminaram na marcha dominical à Praça dos Três Poderes e na anunciada tomada das respectivas sedes oficiais, cujas instalações foram covardemente depredadas -, é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, argumentou o magistrado. 

A petição com a lista completa de pessoas físicas e jurídicas listadas é pública e pode ser encontrada no site da AGU

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