O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar suspendendo a Concorrência Pública nº 17/2018 do Executivo Municipal de Bento Gonçalves, que visa à Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade Concessão Administrativa, para a modernização, gestão, manutenção e geração de energia sustentável através do processo de tratamento dos resíduos sólidos urbanos do Município.
A medida cautelar, concedida pelo conselheiro-relator Marco Peixoto, segue a Informação técnica do Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul que aponta possíveis irregularidades no processo de licitação. Na decisão, o conselheiro destacou que se trata de uma contratação complexa e de alto impacto para o Município, com prazo de 35 anos e valor estimado em R$ R$ 438.270.730,83. Entre os principais aspectos abordados estão falhas quanto à publicidade do edital, na composição dos custos estimados e desproporcionalidade entre a nota técnica e a nota da proposta comercial, além da Matriz de Responsabilidade impor ônus excessivo à Municipalidade. Além disso, a análise do impacto ambiental, elemento essencial ao contrato que se pretende firmar a partir da Parceria Público-Privada, não vem acompanhada de elementos técnicos que corroborem as informações prestadas.
A licitação está suspensa, no estado em que se encontra, até que o TCE-RS analise o mérito das questões apontadas na decisão. O Prefeito de Bento Gonçalves deverá promover as alterações necessárias no edital para sanar as inconformidades apontadas, ele tem o prazo de 15 dias para manifestar-se.
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